Considere que o Estado X deseja realizar licitação, celebrada com base na Lei nº 14.133/2021, para a contratação de obra de construção de complexo voltado para eventos tradicionais, com grande potencial turístico, visando evitar problemas de desordem urbana. Para a realização da obra, o Estado opta pela utilização do regime denominado contratação semi-integrada, na modalidade concorrência. Informado sobre o procedimento licitatório, a sociedade empresária Y, interessada na contratação, questiona sua assessoria jurídica acerca das características desse regime de contratação. A assessoria jurídica informou, corretamente, que
- A)deve prever, obrigatoriamente, no edital, matriz de alocação de riscos, que deverá estabelecer a responsabilidade de cada parte quanto aos riscos do acordo.
Correta: na contratação semi-integrada, o edital deve prever matriz de alocação de riscos, com distribuição das responsabilidades entre as partes.
- B)deve prever, como atribuição do contratado, a elaboração de projeto básico e executivo baseado no anteprojeto desenvolvido pela Administração Pública.
Errada: na semi-integrada, o contratado elabora o projeto executivo com base no anteprojeto da Administração, e não o projeto básico e o executivo.
- C)deve prever o sigilo do orçamento estimado da contratação, permitindo o seu acesso aos órgãos de controle e ao vencedor do processo apenas após a adjudicação do objeto.
Errada: o sigilo do orçamento estimado não é obrigatório e, além disso, a regra admite acesso ao orçamento em hipóteses legais específicas, não como descrito de forma absoluta.
- D)não é permitido seu uso na situação apresentada, em função da utilização da modalidade de concorrência escolhida.
Errada: a modalidade concorrência é compatível com a contratação semi-integrada na Lei 14.133/2021.
- E)não é permitido seu uso na situação apresentada, em função do objeto escolhido.
Errada: a obra descrita é compatível com o regime de contratação semi-integrada; o objeto não impede sua utilização.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a contratação semi-integrada aparece como um regime mais “sofisticado” para obras e serviços de engenharia: a Administração entrega o anteprojeto, e a contratada desenvolve o projeto executivo e executa a obra. Ou seja, não é improviso, mas também não é a Administração fazendo tudo sozinha. Cada regime tem sua lógica, e aqui a lógica é dividir bem as responsabilidades desde o edital. O ponto central da questão é o risco. Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital deve trazer matriz de alocação de riscos, distribuindo entre as partes quem responde por quais eventos, custos e impactos. Isso está alinhado à Lei 14.133/2021, que valoriza a previsibilidade e a gestão contratual mais inteligente, especialmente em obras complexas. Por isso, o gabarito é a letra A. A matriz de riscos não é enfeite burocrático: ela é instrumento obrigatório nesses regimes para evitar aquela velha surpresa de obra pública em que tudo vira “problema de ninguém”. Com a matriz, o edital já organiza o jogo antes da largada. Atenção aos detalhes: na contratação semi-integrada, o contratado não elabora projeto básico e executivo; ele elabora o projeto executivo a partir do anteprojeto da Administração. E a modalidade concorrência é perfeitamente compatível com esse regime e com o objeto de obra de engenharia.