O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou em face de João, ex-prefeito do Município Alfa, ação civil pública de improbidade administrativa, imputando-lhe a prática de ato ilícito que causou prejuízo ao erário, na medida em que frustrou a licitude de processo licitatório para beneficiar determinada sociedade empresária, acarretando perda patrimonial efetiva ao Município. No caso em tela, no bojo da citada ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário, João está sujeito a algumas sanções como, por exemplo:
- A)pena privativa de liberdade de reclusão, suspensão dos direitos políticos por determinado prazo e indisponibilidade de bens;
Errada, porque improbidade administrativa nao admite pena privativa de liberdade, e a indisponibilidade de bens e medida cautelar, nao sancao principal.
- B)cassação dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo determinado e prisão;
Errada, porque nao existe cassacao de direitos politicos nem prisao como consequencias da improbidade administrativa.
- C)pena privativa de liberdade de detenção, multa penal e proibição de contratar com o poder público por prazo determinado;
Errada, porque detencao e multa penal sao sancoes criminais, enquanto a improbidade gera sancoes civis e politico-administrativas.
- D)perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por determinado prazo e pagamento de multa civil;
Certa, pois a LIA prevê, para o ato que causa lesao ao erario, perda da funcao publica, suspensao dos direitos politicos e multa civil, alem do ressarcimento do dano.
- E)indisponibilidade de bens, perda da função pública e proibição para sempre de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Errada, porque a proibicao de contratar nao e eterna e a indisponibilidade de bens nao substitui as sancoes legais da improbidade.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: improbidade administrativa nao gera pena criminal, e sim sancoes civis/politico-administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No caso narrado, houve ato que causou prejuizo ao erario, porque a licitacao foi frustrada para beneficiar empresa e isso gerou perda patrimonial ao Municipio. Nessa hipoteses, o art. 12 da LIA autoriza, alem do ressarcimento integral do dano, outras sancoes como perda da funcao publica, suspensao dos direitos politicos, multa civil e proibicao de contratar com o poder publico por prazo determinado. O ponto mais cobrado em prova e que nao existe prisao, reclusao, detencao ou cassacao de direitos politicos em improbidade. Tambem nao ha sancao de indisponibilidade de bens como pena principal da condenacao, porque a indisponibilidade e medida cautelar, nao a sancao final da condenacao. Por isso, o gabarito D esta correto: para ato de improbidade que causa lesao ao erario, a lei prevê perda da funcao publica, suspensao dos direitos politicos por prazo determinado e pagamento de multa civil, sem prejuizo do ressarcimento. A FGV gosta muito dessa troca entre sancao administrativa e pena penal, entao vale ficar atento.