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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A sociedade de economia mista federal Alfa, prestadora de determinado serviço público, por ato ilícito de seu empregado Jorge, durante a prestação do serviço, causou dano ao particular Moacir, presente o nexo de causalidade entre a conduta do empregado e o resultado danoso. No caso em tela, eventual ação indenizatória será regida pelo regime jurídico da responsabilidade civil

Gabarito: B

Quando uma entidade da Administração indireta presta serviço público, a regra muda de roupa, mas não de essência: continua valendo a responsabilidade objetiva do Estado, agora aplicada também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Isso está no art. 37, 6, da Constituição Federal. Ou seja, o particular lesado não precisa provar dolo ou culpa de quem atuou, basta mostrar a conduta, o dano e o nexo causal. No enunciado, a sociedade de economia mista federal Alfa presta serviço público e o empregado Jorge, durante a execução desse serviço, causou o dano. Nessa hipótese, a ação indenizatória contra a entidade é objetiva. A personalidade jurídica de direito privado não afasta o regime constitucional quando há prestação de serviço público. O que importa aqui é a função exercida, não o “sobrenome” da pessoa jurídica. E tem um detalhe que a FGV adora cobrar: se houver dolo ou culpa do agente, a Administração pode ajuizar ação regressiva contra ele. O fato de Jorge ser empregado público, regido pela CLT, não elimina essa possibilidade. O art. 37, 6, da CF fala expressamente em direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Portanto, o gabarito é a alternativa B: a responsabilidade civil é objetiva, sem necessidade de comprovar dolo ou culpa de Jorge. A banca quer ver se você separa duas ideias: responsabilidade da entidade perante a vítima e responsabilidade regressiva da entidade contra o agente, que são coisas diferentes.

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