João foi notificado pelo Poder Executivo do Município Alfa, tomando conhecimento de que, após um amplo processo de seleção, o seu imóvel fora escolhido para sediar uma escola pública. Nesse caso, para que a decisão do Poder Executivo possa se tornar efetiva, é necessário que João, observados os balizamentos legais
- A)receba justa e prévia indenização em dinheiro.
Certa, porque a desapropriacao por utilidade publica exige justa e previa indenizacao em dinheiro, nos termos do art. 5o, XXIV, da CF.
- B)celebre contrato de compra e venda com o Município.
Errada, porque na desapropriacao nao depende de compra e venda voluntaria, mas de ato de imperio do Poder Publico com indenizacao.
- C)receba justa indenização ao fim do processo de desapropriação.
Errada, porque a indenizacao nao e paga ao fim como regra geral; ela deve ser previa, e nao posterior, salvo excecoes constitucionais especificas.
- D)indique o preço do imóvel, de modo que possa ser indenizado pelo Município Alfa.
Errada, porque o proprietario nao fixa unilateralmente o preco do bem para viabilizar a indenizacao pelo Municipio.
- E)defina o valor do imóvel juntamente com o Município, valendo-se de mecanismos de solução não contenciosa.
Errada, porque a definicao consensual do valor pode ate ocorrer na pratica, mas nao substitui a garantia constitucional da indenizacao justa e previa nem condiciona a efetividade da desapropriacao.
Gabarito: A
Aqui o ponto central eh a desapropriacao, uma intervencao do Estado na propriedade privada para atender ao interesse publico. Quando o Poder Publico quer tomar um bem para fins publicos, ele pode faze-lo, mas nao de qualquer jeito: a Constituicao exige indenizacao justa, previa e em dinheiro, como regra. Essa exigencia aparece no art. 5o, XXIV, da CF, e tambem na sistematica do Decreto-Lei 3.365/1941, que disciplina a desapropriacao por utilidade publica. No caso da questao, o Municipio escolheu o imovel de Joao para sediar uma escola publica. Escola publica eh finalidade tipica de utilidade publica, entao cabe desapropriacao. Mas a escolha do bem nao transfere automaticamente a posse ou a propriedade: para a decisao se tornar efetiva, o particular precisa ser indenizado de forma justa e antes da transferencia, salvo hipoteses constitucionais excepcionais que nao aparecem aqui. Por isso, o gabarito esta na alternativa A. Joao deve receber justa e previa indenizacao em dinheiro, porque essa e a regra geral da desapropriacao administrativa. A indenizacao previa protege o proprietario contra o uso imediato do bem sem compensacao, e o pagamento em dinheiro e o padrao constitucional para esse tipo de intervencao. Em resumo: o Estado pode desapropriar para construir escola, hospital, estrada e afins, mas nao pode simplesmente pegar o imovel e depois resolver a conta. Primeiro vem o devido procedimento e a indenizacao justa e previa; depois, a efetiva incorporacao do bem ao patrimonio publico.