O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Acerca desse Sistema, é correto afirmar que:
- A)a ouvidoria deverá responder às manifestações de forma conclusiva em até vinte dias;
Errada: o prazo legal para resposta conclusiva é de até 30 dias, prorrogável por igual período, e não 20 dias.
- B)manifestações recebidas em meio físico não precisam ser digitalizadas e inseridas na plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR;
Errada: manifestações recebidas em meio físico devem ser digitalizadas e inseridas na plataforma Fala.BR.
- C)a ouvidoria não poderá solicitar ao usuário complementação de informação no caso de as informações apresentadas serem insuficientes para a análise da manifestação;
Errada: a ouvidoria pode, sim, solicitar complementação de informações quando os dados forem insuficientes para analisar a manifestação.
- D)os órgãos públicos deverão constituir uma ouvidoria, não sendo possível atribuir a outra unidade da organização a competência para realizar as atividades típicas de ouvidoria previstas em lei;
Errada: a lei permite atribuir as atividades típicas de ouvidoria a outra unidade da organização, não sendo obrigatória uma ouvidoria formal separada em todos os casos.
- E)a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal será, de preferência, diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal.
Certa: o Decreto 9.492/2018 prevê que a unidade setorial do sistema seja, de preferência, diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou entidade.
Gabarito: E
O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal existe para organizar e padronizar a atuação das ouvidorias nos órgãos e entidades federais. A ideia é simples: receber manifestações do cidadão, tratar o pedido com seriedade e dar uma resposta útil, sem empurrar o problema para a gaveta. Esse sistema foi estruturado pelo Decreto 9.492/2018, que regulamenta a Lei 13.460/2017 no âmbito federal. Na prática, a ouvidoria não é só um balcão de reclamações. Ela também recebe denúncias, elogios, sugestões, solicitações e pedidos de simplificação, funcionando como canal de participação e de controle social. Por isso, o decreto valoriza organização, rastreabilidade e integração das manifestações na plataforma Fala.BR. O gabarito está na alternativa E porque a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal deve, de preferência, ficar diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou da entidade. Isso reforça autonomia, visibilidade e acesso direto à alta administração, evitando que a ouvidoria vire um setor escondido no organograma, sem força institucional. Então, quando a banca fala em ouvidoria federal, desconfie de alternativas que neguem digitalização, complementação de informações ou flexibilidade organizacional. O decreto é bem pragmático: quer fluxo, integração e resposta adequada ao cidadão, com ouvidoria forte e próxima do topo da estrutura administrativa.