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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município Alfa editou lei municipal criando cargos em comissão no âmbito da Administração Pública municipal. Em determinado processo judicial, a citada legislação foi objeto de questionamento no que tange à sua constitucionalidade. Sabe-se que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Dessa forma, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da citada legislação do Município Alfa, o julgador deve observar que:

Gabarito: D

A criação de cargos em comissão é exceção dentro do regime constitucional dos servidores. A regra é o concurso público; o cargo em comissão só entra em cena quando houver justificativa real ligada a direção, chefia e assessoramento, além da necessária relação de confiança entre nomeante e nomeado. O STF vem reforçando que não basta a lei dizer "cria-se um cargo em comissão": é preciso que a estrutura faça sentido dentro da Administração e não vire atalho para preencher máquina pública com funções permanentes disfarçadas. É justamente por isso que a Corte exige um controle de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados criados e a necessidade administrativa que se pretende suprir, inclusive em comparação com o quadro de servidores efetivos. Em outras palavras: cargo em comissão não pode ser usado como se fosse um "plano B" para lotar a Prefeitura com gente sem concurso. Esse entendimento aparece na jurisprudência do STF sobre a matéria, segundo a qual a criação desses cargos deve respeitar os pressupostos constitucionais e manter compatibilidade com a estrutura administrativa. Se a quantidade de cargos comissionados cresce sem freio e sem relação com funções de direção, chefia ou assessoramento, a lei fica vulnerável por violar a lógica constitucional do concurso e da impessoalidade. Por isso, o item D está correto: o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade a ser atendida e com o número de servidores efetivos do ente federativo. Esse é exatamente o tipo de filtro que o STF usa para impedir que a exceção engula a regra.

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