Adebaldo, após ser eleito prefeito de um pequeno município brasileiro, decide construir um parque público no centro da cidade e, após terminada a obra, nomeia-o como Parque Adebaldo, visando assegurar que sua imagem fique eternizada na história do local. Considerando os princípios que regem a administração pública, fica evidente que a conduta de Adebaldo violou o Princípio da
- A)Publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos administrativos, e não da vedação de promoção pessoal.
- B)Impessoalidade.
Certa, porque nomear obra pública com o próprio nome para eternizar a imagem do agente viola a impessoalidade.
- C)Eficiência.
Errada, pois eficiência se refere ao melhor resultado com o menor desperdício, e não à autopromoção.
- D)Segurança Jurídica.
Errada, já que segurança jurídica envolve estabilidade e previsibilidade das relações, sem relação direta com o caso.
- E)Sindicabilidade.
Errada, porque sindicabilidade diz respeito ao controle dos atos administrativos, e não à vedação de promoção pessoal.
Gabarito: B
A Administração Pública não existe para promover a vaidade pessoal de quem ocupa o cargo. Ela deve atuar em favor do interesse público, e não para transformar obra pública em monumento ao governante do momento. Por isso, quando um prefeito dá ao parque o próprio nome com a clara intenção de eternizar sua imagem, ele desvia a finalidade do ato e fere um princípio básico do art. 37, caput, da Constituição: a impessoalidade. Esse princípio exige neutralidade na atuação administrativa. Em outras palavras, a ação estatal deve ser atribuída ao ente público, e não à pessoa física do agente. A Constituição reforça isso no art. 37, §1º, ao vedar publicidade com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. No caso da questão, a obra em si pode até ser legítima, mas a nomeação do parque como "Parque Adebaldo" deixa claro o intuito de autopromoção. A Administração não pode virar outdoor de campanha permanente. O foco deve ser o interesse coletivo, e não a construção de um legado de ego. Por isso, o gabarito é a letra B, impessoalidade. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: uso da máquina pública para promover autoridade é exemplo clássico de violação desse princípio.