Um dos normativos mais importantes sobre o regime de concessão, autorização e permissão de prestação de serviços públicos é a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Com relação a essa lei e suas alterações após sua promulgação, analise os itens a seguir. I. Alguns dos critérios usados na licitação da concessão do serviço público são: o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. II. Como forma de se ter um bom desenho no processo de concessão, o contrato de concessão deve incluir, entre outros itens: prazo de concessão, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço, procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas e critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária. III. No caso de extinção da concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital de licitação e estabelecido no contrato. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser isolado como se fosse o único verdadeiro.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único certo da questão.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também está.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, porém o item I também está correto.
- E)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III estão de acordo com a Lei 8.987/1995.
Gabarito: E
A Lei 8.987/1995, que disciplina concessão e permissão de serviços públicos, cobra atenção a detalhes de redação porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. No art. 15, a licitação da concessão pode adotar critérios como o menor valor da tarifa, a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga e a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. Então o item I está alinhado com a lei. No contrato de concessão, o art. 23 traz um verdadeiro checklist do que não pode faltar: prazo da concessão, critérios de reajuste e revisão da tarifa, fórmulas e parâmetros de qualidade do serviço, e critérios para cálculo e forma de pagamento de indenizações devidas à concessionária. Ou seja, o item II também está correto e reproduz o núcleo do regime contratual da concessão. Já o item III também acerta ao dizer que, extinta a concessão, voltam ao poder concedente os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, na forma prevista no edital e no contrato. Essa lógica decorre do regime da reversibilidade dos bens afetados ao serviço público, prevista na Lei 8.987/1995. Resumo da ópera: os três itens estão compatíveis com a lei. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, quando aparecer concessão de serviço público, vale pensar em três blocos: licitação, cláusulas contratuais e extinção da concessão.