Com relação à Lei nº 12.462/11, que instituiu o Regime diferenciado de Contratações Públicas, não está previsto, entre seus regimes de execução,
- A)a contratação integrada.
Está correta, porque a contratação integrada é um dos regimes de execução expressamente previstos no art. 8º da Lei 12.462/11.
- B)a contratação por tarefa.
Está correta, porque a contratação por tarefa também integra o rol legal dos regimes de execução do RDC.
- C)a empreitada integral.
Está correta, porque a empreitada integral é prevista pela Lei 12.462/11 como regime de execução.
- D)a empreitada por preço unitário.
Está correta, porque a empreitada por preço unitário está expressamente prevista entre os regimes do RDC.
- E)a contratação aleatória.
Está errada, porque “contratação aleatória” não existe na Lei 12.462/11 e não faz parte dos regimes de execução do RDC.
Gabarito: E
A Lei 12.462/11, que criou o RDC, trouxe alguns regimes de execução bem conhecidos da prática de obras e serviços de engenharia. Entre eles estão a empreitada por preço unitário, a empreitada por preço global, a contratação por tarefa, a empreitada integral e a contratação integrada. Ou seja, o legislador listou opções bem “pé no chão”, voltadas a obras e serviços com formas de remuneração e responsabilidade diferentes. A lógica aqui é simples: no RDC, o foco é dar mais flexibilidade e eficiência à contratação pública, sem inventar categorias estranhas. Por isso, o regime de execução precisa estar expressamente previsto em lei. Se a modalidade ou o regime não aparece no rol legal, ele não entra por simpatia nem por criatividade do candidato. No caso da questão, a alternativa errada é a que fala em contratação aleatória, porque esse nome não existe na Lei 12.462/11. O rol legal dos regimes de execução do RDC, no art. 8º, inclui contratação integrada, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, contratação por tarefa e empreitada integral. Então a banca quis ver se você identificava o “nome inventado”. Em prova, sempre vale decorar esse grupo principal de regimes do RDC, porque a FGV gosta de trocar um termo real por um termo inventado com cara de jurídico. Aqui, basta lembrar: se não está na lista da lei, não vale como regime de execução.