João, professor de direito constitucional, informou aos seus alunos que pertencem à União as terras públicas que, em primeiro lugar, não tenham recebido destinação do Poder Público e que jamais integraram o patrimônio de um particular, ainda que este último se encontre irregularmente na sua posse. Para que sejam de propriedade da União, essas terras ainda devem ser indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. À luz da sistemática constitucional, João referiu-se
- A)às terras devolutas.
Correta, porque descreve as terras devolutas da União previstas no art. 20, II, da Constituição.
- B)às terras dominicais.
Errada, pois terras dominicais são bens públicos de uso especial ou dominicais em sentido amplo, e a descrição do enunciado é mais específica.
- C)aos terrenos de marinha.
Errada, porque terrenos de marinha são outra categoria de bem da União, ligada à faixa litorânea e ao art. 20, VII, da Constituição.
- D)à plataforma continental.
Errada, pois plataforma continental é bem da União relacionado ao espaço marítimo, não às terras sem destinação do enunciado.
- E)às terras de preservação, defesa e segurança.
Errada, porque essa expressão não corresponde a uma categoria constitucional autônoma de bens públicos.
Gabarito: A
A questão trata das terras devolutas, que são bens públicos dominicais da União ou dos Estados, conforme a Constituição e a legislação aplicável. Em linhas simples, são terras que não receberam destinação pública específica e que nunca integraram validamente o patrimônio de particular, mesmo que alguém esteja lá ocupando irregularmente. Ou seja: a ocupação de fato não muda a natureza jurídica do bem. A Constituição Federal, no art. 20, II, inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, na forma da lei. É exatamente essa descrição que aparece no enunciado, quase como uma definição pronta para prova. Perceba a pegadinha: não basta a terra ser devoluta. Para ser da União, ela precisa também ser indispensável a alguma dessas finalidades constitucionais. Se não houver essa indispensabilidade, a competência patrimonial pode ser dos Estados, em regra. Então o ponto central aqui é a dupla ideia: terra sem destinação + utilidade constitucional específica para a União. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca misturou definição constitucional, característica dominial e finalidade pública, e quem reconhece a fórmula do art. 20, II, marca sem sofrimento.