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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Enquanto dirigia seu veículo automotor, João foi abordado pelos policiais militares Carlos e André, que empreendiam buscas nas imediações à procura de um automóvel roubado. Convictos de que o veículo conduzido por João era produto de crime, os agentes públicos efetuaram sua prisão e o levaram para a delegacia de polícia. Na unidade policial constatou-se que João era o regular proprietário do automóvel, tendo os militares se equivocado quanto aos dados do veículo efetivamente roubado. Inconformado com o procedimento dos agentes públicos, que em momento algum ouviram suas explicações e o submeteram a um imenso e desnecessário constrangimento, João resolveu responsabilizá-los pessoalmente. Propôs ação em face de ambos os policiais em busca de compensação pelos danos morais experimentados no episódio. Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, os policiais Carlos e André:

Gabarito: D

A Regra geral no Brasil, segundo o art. 37, §6º, da Constituição, é simples: quem responde primeiro pelo dano causado por agente público é o Estado, e não o agente, porque a responsabilidade é objetiva em relação ao ente público. Depois, se houver dolo ou culpa, o Estado pode cobrar do servidor em ação regressiva. O particular, em regra, não escolhe “pular” o Estado e processar diretamente o agente como se ele fosse o devedor principal. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no Tema 940 da repercussão geral: a ação de indenização por danos causados por agente público deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato. Em outras palavras, o servidor não entra, em regra, como réu direto nessa ação indenizatória do particular. É por isso que o item D está correto. João sofreu um dano supostamente causado por policiais militares no exercício da função, então a pretensão indenizatória deve ser dirigida ao Estado, que depois poderá, se for o caso, buscar ressarcimento dos agentes por meio de regresso. A lógica da Constituição é proteger a vítima e organizar a responsabilidade sem transformar o agente em réu principal da ação reparatória. Resumo prático para prova: particular x agente público, pense primeiro em responsabilidade do Estado; agente só aparece depois, na relação interna de regresso, e não como regra na ação movida pelo lesado.

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