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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022. Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Gabarito: E

A aposentadoria compulsória aos 75 anos, hoje prevista no art. 40, parágrafo 1o, inciso II, da Constituição, alcança os servidores titulares de cargo efetivo. O ponto-chave da questão é que Maria ocupa cargo exclusivamente em comissão, e esse tipo de cargo não se enquadra na regra da aposentadoria compulsória constitucional, porque não há vínculo efetivo com o regime próprio nessa hipótese. Além disso, o STF já firmou entendimento de que a idade-limite para aposentadoria compulsória não se aplica aos ocupantes exclusivamente comissionados. Em outras palavras: cargo em comissão não é cargo efetivo com roupa de festa, é uma categoria diferente mesmo. Por isso, não existe para ela aposentadoria compulsória nem exoneração compulsória automática por conta do aniversário de 75 anos. Outro detalhe importante: quem ocupa cargo exclusivamente em comissão se submete, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao regime próprio dos servidores efetivos. Mas essa filiação previdenciária não cria, por si só, uma aposentadoria compulsória aos 75 anos. A Constituição só tratou dessa idade-limite para os ocupantes de cargo efetivo. Portanto, o gabarito é a letra E: Maria não será aposentada nem exonerada compulsoriamente no próximo aniversário, porque a regra constitucional da aposentadoria compulsória não alcança servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, e também não existe idade limite constitucional para nomeação nesse tipo de cargo.

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