Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022. Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
- A)será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, mediante ato de aposentação declarado com vigência a partir do dia imediato àquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
Errada: a aposentadoria compulsória prevista na Constituição não se aplica a ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
- B)será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo ao Tribunal de Contas da União o registro e a fiscalização, em sede de controle externo, da aposentadoria;
Errada: além de não haver aposentadoria compulsória para esse caso, não existe ato formal de aposentação nem atuação do TCU como regra para esse tipo de situação.
- C)será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo à Controladoria-Geral da União o registro e a fiscalização, em sede de controle interno, da aposentadoria;
Errada: a CGU não faz registro de aposentadoria compulsória, e o erro principal é afirmar que a servidora estaria sujeita a essa aposentadoria.
- D)não será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, se submete ao regime geral de previdência social, mas será exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional de aposentadoria compulsória do servidor público;
Errada: embora a ocupante de cargo em comissão se vincule ao RGPS, isso não gera exoneração automática por analogia à aposentadoria compulsória.
- E)não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
Certa: a regra do art. 40, parágrafo 1o, II, da CF/88 atinge ocupantes de cargo efetivo, não os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, e não há idade limite constitucional para nomeação nesse caso.
Gabarito: E
A aposentadoria compulsória aos 75 anos, hoje prevista no art. 40, parágrafo 1o, inciso II, da Constituição, alcança os servidores titulares de cargo efetivo. O ponto-chave da questão é que Maria ocupa cargo exclusivamente em comissão, e esse tipo de cargo não se enquadra na regra da aposentadoria compulsória constitucional, porque não há vínculo efetivo com o regime próprio nessa hipótese. Além disso, o STF já firmou entendimento de que a idade-limite para aposentadoria compulsória não se aplica aos ocupantes exclusivamente comissionados. Em outras palavras: cargo em comissão não é cargo efetivo com roupa de festa, é uma categoria diferente mesmo. Por isso, não existe para ela aposentadoria compulsória nem exoneração compulsória automática por conta do aniversário de 75 anos. Outro detalhe importante: quem ocupa cargo exclusivamente em comissão se submete, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao regime próprio dos servidores efetivos. Mas essa filiação previdenciária não cria, por si só, uma aposentadoria compulsória aos 75 anos. A Constituição só tratou dessa idade-limite para os ocupantes de cargo efetivo. Portanto, o gabarito é a letra E: Maria não será aposentada nem exonerada compulsoriamente no próximo aniversário, porque a regra constitucional da aposentadoria compulsória não alcança servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, e também não existe idade limite constitucional para nomeação nesse tipo de cargo.