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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana, servidora pública, ocupa um cargo técnico efetivo no Município Alfa. Desejando ampliar sua renda mensal, Joana pretende realizar novo concurso público, cujo edital acabou de ser publicado pelo Município Alfa, sendo certo que foram oferecidos cargos em diversas áreas. Tendo em vista que Joana está decidida a não requerer exoneração do cargo efetivo que atualmente ocupa, observando o que a Constituição da República dispõe sobre a acumulação de cargos públicos, avalie as afirmativas a seguir. I. É ilegal a acumulação de dois cargos técnicos de nível médio, um municipal e outro estadual. II. É ilegal a acumulação de qualquer cargo público, no mesmo Município. III. É ilegal a acumulação de dois cargos públicos, respeitadas as exceções previstas na Lei. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

A regra geral da Constituição é simples: não se pode acumular cargos públicos remunerados. O texto base está no art. 37, XVI, da CF, que traz a vedação e, logo depois, abre exceções bem específicas. Então, se a questão fala em acumulação de dois cargos, você já acende a luz amarela e pergunta: cabe alguma exceção constitucional? As exceções são basicamente estas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Além disso, sempre precisa haver compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. Ou seja, a Constituição não libera tudo, ela libera só o que está expressamente permitido. No caso, a afirmativa I está errada porque dois cargos técnicos, por si só, não entram na exceção constitucional. A banca tenta confundir com a ideia de cargo técnico ou científico, mas a hipótese constitucional é de professor com técnico ou científico, não de dois técnicos entre si. Já a afirmativa II também erra porque não existe vedação genérica de acumular qualquer cargo no mesmo Município. O critério não é ser do mesmo ente federativo, e sim se a acumulação se enquadra nas exceções constitucionais e se há compatibilidade de horários. A afirmativa III está correta porque traduz a regra geral: a acumulação de dois cargos públicos é, em princípio, proibida, salvo as exceções previstas na Constituição. É exatamente essa a lógica do art. 37, XVI, que a FGV costuma cobrar com bastante carinho e um pequeno sorriso de canto.

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