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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada. Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial

Gabarito: A

A Lei de Improbidade mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e aqui mora a pegadinha clássica: nem toda improbidade gera, automaticamente, perda da função pública. No regime atual, a sanção de perda da função pública ficou ligada, em regra, aos atos do art. 9 e do art. 10, enquanto o art. 11 passou a ter um tratamento sancionatório mais leve. No caso narrado, João praticou, em tese, ato do art. 11, porque revelou informação sigilosa para beneficiar terceiro. Mesmo assim, isso não autoriza concluir que ele esteja sujeito à perda da função pública, porque essa penalidade não está prevista para esse tipo de ato no texto vigente da LIA. Ou seja: a conduta pode ser improbidade, mas a sanção tem de respeitar o que a lei autoriza, sem criatividade judicial em matéria sancionatória. Por isso, o gabarito é a letra A. Em direito sancionador, vale a lógica da legalidade estrita: sem previsão legal expressa, não se pode impor perda da função pública. A banca FGV adora misturar o regime antigo com o regime novo para ver se você percebe que a Lei 14.230/2021 enxugou bastante o sistema de sanções.

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