Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem. O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder Executivo. Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi esclarecido que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, diante das peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda
- A)exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
Incorreta. A venda para outro órgão ou entidade da Administração Pública dispensa licitação, embora mantenha a necessidade de autorizacao legislativa.
- B)exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 usa o leilao como modalidade geral para alienação de imóveis, não a concorrencia, e no caso narrado há dispensa de licitação.
- C)exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.
Correta. Por se tratar de venda de imóvel público a outro órgão da Administração, exige autorizacao legislativa, mas dispensa licitação.
- D)não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.
Incorreta. A dispensa de licitação não elimina a autorizacao legislativa exigida para alienação de bem imóvel público.
- E)não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.
Incorreta. Além de haver exigencia de autorizacao legislativa, a hipótese narrada dispensa licitação.
Gabarito: C
Pela Lei 14.133/2021, a alienação de bem imóvel público exige interesse público justificado, avaliacao previa e, como regra, autorizacao legislativa e licitação na modalidade leilao. A própria lei dispensa a licitação quando a venda ocorre para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Assim, a venda ao Poder Judiciário dispensa licitação, mas não afasta a autorizacao legislativa exigida para o imóvel estadual.