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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Flávio, estudante de Direito vinculado a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis na condição de estagiário não remunerado, apropriou-se de um aparelho de computador instalado na sala de audiências onde atuava. Ao final do dia de audiências, com o auxílio de particulares que não desempenhavam qualquer função pública, Flávio subtraiu o aparelho integrante do acervo patrimonial do Poder Judiciário. Apurou-se que o juiz leigo Ricardo, com quem Flávio trabalhava diretamente, contribuiu, de maneira culposa, para o desfalque, pois se esqueceu de trancar a sala de audiências conforme orientação repassada pelo chefe da serventia e, assim, permitiu que Flávio e seus comparsas deixassem as dependências do Fórum sem serem vistos. Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Lei nº 8.429/1992, do magistério doutrinário e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa alcança não só o servidor efetivo, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, função pública. Por isso, o estagiário não remunerado pode sim ser enquadrado como agente público para fins da Lei 8.429/1992. Isso está no art. 2º, e a jurisprudência do STJ segue essa linha: o rótulo do cargo não importa tanto quanto o exercício da função pública. Além disso, os particulares que participam do ato também podem responder, porque o art. 3º da LIA estende as sanções a quem induz, concorre ou se beneficia do ilícito. Então os comparsas de Flávio não ficam blindados só por serem particulares. Em improbidade, quem entra no jogo, em regra, também dança a música da lei. O ponto mais delicado está em Ricardo. Hoje, a improbidade exige dolo, e a Lei 14.230/2021 praticamente fechou a porta para a responsabilidade por culpa. Mas, mesmo no regime tradicional citado em muitas questões de prova, a condenação de Ricardo depende de enquadramento legal compatível com a espécie ímproba e do elemento subjetivo exigido. No caso narrado, a simples distração culposa de trancar a sala não basta para caracterizar improbidade administrativa nos termos exigidos pelo enunciado, que cobra o entendimento mais restritivo do STJ quanto ao dolo como elemento central. Por isso, o gabarito E acerta ao afirmar que Flávio e os particulares respondem, enquanto a conduta culposa de Ricardo não configura improbidade. O coração da questão é este: estagiário pode ser agente público para a LIA, particular que concorre também responde, mas culpa isolada não segura o tipo ímprobo.

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