João, servidor público estadual, foi informado de que estava sendo investigado pela possível prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992. Esses atos estariam enquadrados na tipologia do (1) enriquecimento ilícito; (2) do dano ao patrimônio público; e (3) da violação aos princípios regentes da atividade estatal. À luz da sistemática adotada pelo referido diploma normativo:
- A)as tipologias referidas em 1, 2 e 3 são descritas em rol taxativo;
Errada, porque não são as três tipologias que possuem rol taxativo na sistemática cobrada.
- B)as tipologias referidas em 1, 2 e 3 são descritas em rol exemplificativo;
Errada, porque a violação aos princípios não é tratada como rol exemplificativo.
- C)apenas as tipologias referidas em 1 e 2 são descritas em rol exemplificativo;
Certa, porque enriquecimento ilícito e dano ao erário são exemplificativos, enquanto a violação aos princípios é taxativa.
- D)apenas a tipologia referida em 3 é descrita em rol exemplificativo;
Errada, porque não é apenas a tipologia 3 que tem rol exemplificativo.
- E)apenas as tipologias referidas em 1 e 3 são descritas em rol taxativo.
Errada, porque a tipologia 1 não é taxativa na lógica cobrada pela questão.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, a banca costuma olhar com carinho para a estrutura dos artigos 9, 10 e 11. O ponto principal aqui é perceber que nem todo artigo trabalha da mesma forma: a lei não trata as três tipologias com o mesmo grau de abertura. Na sistemática cobrada na questão, os atos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário aparecem com enumeração exemplificativa, isto é, a lei traz exemplos de condutas, mas não esgota todas as possibilidades. Já a violação aos princípios da Administração é tratada como tipologia fechada, em rol taxativo. É por isso que o gabarito é a letra C: somente as tipologias 1 e 2 são exemplificativas. A FGV adora misturar a ideia de “lista de exemplos” com “lista fechada” para ver se você lê a lei com atenção e não sai marcando tudo como taxativo por reflexo de sobrevivência. Então, a lógica para memorizar fica assim: enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público são campos mais abertos; violação aos princípios, por sua vez, exige encaixe mais restrito na tipologia legal.