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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Márcio, prefeito do Município Gama, praticou ato administrativo consistente na remoção do servidor público estável João, do Departamento X para o Departamento Y, e apresentou expressamente como motivação do ato o fato de que no Departamento Y só havia dois servidores na área de apoio administrativo. Inconformado, João ajuizou ação judicial, pleiteando o retorno à sua lotação no Departamento X, haja vista que comprovou inequivocamente que no Departamento Y estavam lotados oito servidores da área de apoio administrativo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a pretensão de João:

Gabarito: C

A remoção de servidor pode aparecer na prática como ato discricionário, mas isso não significa liberdade total para o administrador mentir no motivo. Quando a autoridade explicita os fundamentos do ato, esses motivos passam a vincular a validade da decisão. É aí que entra a teoria dos motivos determinantes: se a Administração declarou um fato como razão do ato, esse fato precisa ser verdadeiro e compatível com a realidade. No caso, o prefeito afirmou que no Departamento Y havia apenas dois servidores na área de apoio administrativo, usando isso como motivação para remover João. Só que João provou que lá existiam oito servidores na mesma área. Ou seja, o motivo declarado não correspondeu à realidade fática. Quando o motivo é falso, o ato fica viciado, ainda que o administrador tivesse alguma margem de escolha em tese. A ideia central é simples: o Poder Público não pode construir a decisão em cima de um motivo que não existiu. Se o fundamento que sustenta o ato cai, o ato cai junto. Por isso, a pretensão de João deve prosperar. O gabarito está correto porque a teoria dos motivos determinantes invalida o ato administrativo quando os motivos expressamente indicados pela autoridade não se confirmam no mundo real, como ensina a doutrina clássica de Direito Administrativo e a jurisprudência consolidada.

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