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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é propina. Quando o agente público recebe vantagem econômica indevida em razão do cargo, isso se encaixa, em regra, como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92. Depois da Lei 14.230/21, continua sendo indispensável o dolo, e no caso a própria questão diz que Antônio e João agiram dolosamente, no exercício da função. Repare que não importa haver prejuízo ao erário para essa configuração. O foco aqui não é o caixa do Estado sair no vermelho, mas o agente encher o bolso com vantagem indevida. É o clássico: o servidor vende a função pública como se fosse balcão de feira, e isso a lei trata com bastante rigor. Na hipótese, ao receberem R$ 30 mil para tolerar o narcotráfico, os policiais militares praticaram ato de improbidade por enriquecimento ilícito. A sanção prevista no art. 12, I, da mesma lei inclui, entre outras, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos, além de perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, e multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial. Por isso, o gabarito é a letra D: houve enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de propina, e a penalidade de suspensão dos direitos políticos pode chegar a 14 anos. A banca gosta muito de confundir você com prejuízo ao erário e violação a princípios, mas aqui o núcleo é vantagem econômica indevida.

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