Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
- A)não praticaram ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo ao erário estadual, mas respondem nas esferas disciplinar e criminal.
Errada, porque o recebimento de propina configura improbidade por enriquecimento ilícito, ainda que não haja prejuízo ao erário.
- B)não praticaram ato de improbidade administrativa, até que sobrevenha decisão judicial transitada em julgado em processo criminal reconhecendo a prática do delito.
Errada, porque a responsabilidade por improbidade não depende de condenação criminal transitada em julgado.
- C)praticaram ato de improbidade administrativa que viola princípios da administração pública e estão sujeitos, entre outras, à sanção de cassação dos direitos políticos.
Errada, porque a conduta descrita não é mera violação a princípios, mas sim recebimento de vantagem econômica indevida.
- D)praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
Certa, pois houve recebimento de propina, caracterizando enriquecimento ilícito, com sanção de suspensão dos direitos políticos de até 14 anos.
- E)praticaram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e estão sujeitos, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até o dobro do valor da remuneração percebida pelos agentes.
Errada, porque prejuízo ao erário não é a tipificação adequada aqui; o caso trata de vantagem indevida incorporada pelos agentes.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é propina. Quando o agente público recebe vantagem econômica indevida em razão do cargo, isso se encaixa, em regra, como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92. Depois da Lei 14.230/21, continua sendo indispensável o dolo, e no caso a própria questão diz que Antônio e João agiram dolosamente, no exercício da função. Repare que não importa haver prejuízo ao erário para essa configuração. O foco aqui não é o caixa do Estado sair no vermelho, mas o agente encher o bolso com vantagem indevida. É o clássico: o servidor vende a função pública como se fosse balcão de feira, e isso a lei trata com bastante rigor. Na hipótese, ao receberem R$ 30 mil para tolerar o narcotráfico, os policiais militares praticaram ato de improbidade por enriquecimento ilícito. A sanção prevista no art. 12, I, da mesma lei inclui, entre outras, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos, além de perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, e multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial. Por isso, o gabarito é a letra D: houve enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de propina, e a penalidade de suspensão dos direitos políticos pode chegar a 14 anos. A banca gosta muito de confundir você com prejuízo ao erário e violação a princípios, mas aqui o núcleo é vantagem econômica indevida.