André, técnico legislativo ‐ policial legislativo do Senado Federal, em setembro de 2022, valendo-se de sua função de supervisor de departamento, de forma dolosa, com vontade livre e consciente, utilizou, em obra de reforma de sua casa de campo, o trabalho de estagiários da Casa Legislativa, durante o expediente, em serviços de jardinagem. Assim agindo, em tese, André praticou ato de improbidade administrativa que
- A)importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
Correta: o uso de estagiários em benefício particular configura enriquecimento ilícito, com suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos no art. 12, I, da LIA.
- B)atentou contra os princípios da administração pública, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada: ato contra os princípios não tem multa civil de até 100 vezes a remuneração, e sim sanção em parâmetros diferentes previstos no art. 12, III.
- C)causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a perda da função pública e o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada: prejuízo ao erário não prevê multa de até 24 vezes a remuneração, pois o art. 12, II, traz multa civil limitada a até duas vezes o valor do dano.
- D)importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a cassação dos direitos políticos.
Errada: no enriquecimento ilícito a sanção é suspensão dos direitos políticos, e não cassação, que não é a punição prevista na LIA.
- E)causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Errada: a proibição de contratar com o poder público por até 4 anos não corresponde ao regime sancionatório do prejuízo ao erário e o prazo está incompatível com a LIA.
Gabarito: A
A questão explora a Lei de Improbidade Administrativa após a reforma da Lei 14.230/2021. Aqui, André usou estagiários da Casa Legislativa, durante o expediente, para fazer serviços particulares na reforma de sua casa. Isso é um típico caso de obtenção de vantagem indevida por meio da utilização de trabalho de terceiros em proveito privado, o que se enquadra em ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992. O detalhe importante é perceber que não houve apenas desvio ético ou violação genérica de dever funcional. Houve um ganho patrimonial indireto para André, porque ele economizou dinheiro às custas da estrutura pública e da força de trabalho de estagiários que deveriam estar a serviço da Administração. Em concurso, esse tipo de situação costuma cair como enriquecimento ilícito, não como mero atentado a princípios. Quanto às sanções, o art. 12, I, da LIA prevê, entre outras, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos, além de perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Por isso a alternativa A está correta ao indicar o tipo de improbidade e uma sanção compatível com esse enquadramento. Resumo prático para prova: se o agente usa cargo, função ou estrutura pública para obter benefício pessoal patrimonial, pense primeiro em enriquecimento ilícito. A banca adora trocar o rótulo do ato para ver se você cai na conversa.