Em matéria de classificação do bem público quanto à sua destinação, uma Delegacia de Polícia Civil situada no Centro da cidade de Manaus é classificada como bem
- A)de uso especial, que é utilizado para prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos.
Certa: a delegacia é bem de uso especial, pois serve ao funcionamento de serviço público específico prestado pelo Estado.
- B)de uso comum do povo, que é utilizado ou colocado à disposição de toda população.
Errada: não é bem de uso comum do povo, porque a população não o utiliza livremente como rua ou praça.
- C)dominical, que é utilizado no serviço de segurança pública oferecido pelo Estado aos cidadãos.
Errada: bem dominical é o sem destinação pública específica, o que não ocorre com uma delegacia em funcionamento.
- D)desafetado, que é usado com a finalidade específica de prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos.
Errada: 'desafetado' não é a classificação pedida aqui, e o imóvel está justamente afetado à prestação do serviço público.
- E)de uso extraordinário, que é utilizado ou colocado à disposição de toda população.
Errada: 'uso extraordinário' não é categoria legal de classificação de bens públicos no Código Civil.
Gabarito: A
A classificação dos bens públicos quanto à destinação gira em torno da função que o bem exerce. Em regra, o art. 99 do Código Civil divide esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os de uso comum do povo são os que a coletividade usa diretamente, como ruas, praças e mares. Já os de uso especial são os destinados ao funcionamento da Administração ou à prestação de um serviço público. Os dominicais, por sua vez, são bens públicos sem destinação pública específica, funcionando quase como um estoque patrimonial do Estado. Uma Delegacia de Polícia Civil é um imóvel utilizado para a prestação de um serviço público essencial, ligado à segurança pública. Por isso, ela não está à disposição geral da população para uso direto, nem é um bem sem finalidade definida. Ela integra a estrutura administrativa do Estado e serve a uma atividade pública específica. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A: trata-se de bem de uso especial, pois é utilizado para prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos. A doutrina administrativa clássica faz essa leitura, e o Código Civil confirma essa lógica ao vincular o uso especial à destinação administrativa do bem. Então, pense assim: se o bem é o 'local de trabalho' do serviço público, ele tende a ser de uso especial. Se é da população em geral, uso comum do povo. Se está sem destinação específica, dominical. Aqui, a delegacia é a casa do serviço de polícia, não a praça do bairro.