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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Francisco, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos morais e materiais ao jurisdicionado Cláudio. Com escopo de obter a devida reparação pelos prejuízos que sofreu, Cláudio ajuizou ação indenizatória em face do(a)

Gabarito: E

Aqui a regra é a clássica da responsabilidade civil objetiva do Estado: se um agente público causa dano no exercício da função, quem responde perante a vítima é a pessoa jurídica a que ele está vinculado. No caso, Francisco é analista judiciário de órgão do Poder Judiciário da União, então a ação indenizatória deve ser proposta contra a União, e não contra o servidor nem contra o tribunal como órgão interno. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros nessa qualidade. Ou seja, Cláudio não precisa provar dolo ou culpa de Francisco para receber a indenização do ente público. O que ele precisa demonstrar é a conduta, o dano e o nexo causal. Depois de indenizar a vítima, a União pode cobrar de Francisco em ação regressiva, mas aí sim a regra muda: para regressar contra o agente, é necessária a prova de dolo ou culpa. É aquele momento em que o Estado paga a conta primeiro e, se couber, bate no ombro de quem realmente causou o estrago. Por isso o gabarito é a alternativa E: a legitimada passiva é a União, com responsabilidade objetiva, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa do servidor para a ação da vítima.

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