Determinado órgão da Administração Pública, ao identificar a necessidade de ser realizada a contratação de serviços de engenharia, concluiu que a melhor opção, entre aquelas oferecidas pela Lei nº 14.133/2021, era a contratação semi-integrada. Nesse caso, além de serem atendidos os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que o contratado deve
- A)a partir do projeto básico, elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar o serviço e praticar as demais operações necessárias e suficientes à sua entrega final.
Certa, porque na contratação semi-integrada o contratado elabora e desenvolve o projeto executivo a partir do projeto básico e executa a obra ou serviço até a entrega final.
- B)prestar os serviços contratados em sua integralidade, de modo que o contratante possa fruir os respectivos benefícios sem qualquer atividade complementar.
Errada, porque descreve uma prestação integral genérica do objeto, sem refletir a lógica específica da contratação semi-integrada prevista na Lei 14.133/2021.
- C)praticar todos os atos de individualização do objeto do ajuste, executar o serviço e praticar as demais operações necessárias e suficientes à entrega final do objeto.
Errada, porque mistura ideia de individualização do objeto com execução contratual e se aproxima mais de um regime em que o contratado desenvolve a solução completa, o que não é a semi-integrada.
- D)prestar os serviços necessários para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais.
Errada, porque essa descrição se relaciona à empreitada por preço unitário ou a pequenos serviços, não à contratação semi-integrada.
- E)fornecer o serviço contratado e responsabilizar-se pela sua manutenção durante tempo determinado.
Errada, porque remete a fornecimento e manutenção do objeto, típica de outras formas contratuais, e não ao modelo de obra/serviço de engenharia da semi-integrada.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe alguns regimes de execução para obras e serviços de engenharia, e a diferença entre eles costuma aparecer em prova como se fosse pegadinha de detalhe. Na contratação semi-integrada, a Administração fornece o projeto básico e o contratado assume a tarefa de transformar isso em projeto executivo, além de executar a obra ou o serviço e entregar tudo pronto. Em outras palavras: o Estado já dá o ponto de partida, mas o particular faz a engenharia ganhar vida. Isso está ligado ao conceito legal do art. 6º da Lei 14.133/2021, que distingue a semi-integrada da integrada justamente pelo nível de detalhamento do projeto entregue pela Administração. Na integrada, o contratado parte do anteprojeto e desenvolve tudo; na semi-integrada, ele parte do projeto básico. Por isso, a alternativa A é a correta: ela descreve exatamente a lógica da semi-integrada, com elaboração do projeto executivo a partir do projeto básico, execução do serviço e demais operações necessárias até a entrega final.