Roberta e Pedro, que ocupam cargos de provimento efetivo na Administração Pública direta do Município Alfa, foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vereadora e de prefeito do referido Município. Preocupados com a sua situação funcional, consultaram um advogado, o qual lhes informou, corretamente, que:
- A)Pedro, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Roberta deve ser afastada do cargo de provimento efetivo, recebendo apenas a remuneração do cargo de vereadora;
Errada, porque inverte o regime: quem pode permanecer no cargo com compatibilidade é a vereadora, não o prefeito, e o vereador não recebe apenas a remuneração do mandato eletivo.
- B)Roberta, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Pedro deve ser afastado do cargo de provimento efetivo, embora possa optar pela remuneração;
Certa, pois reproduz a regra do art. 38 da CF: vereador com compatibilidade de horários pode acumular com o cargo efetivo, enquanto prefeito deve ser afastado, com opção remuneratória.
- C)Roberta e Pedro podem continuar a desempenhar as funções afetas aos cargos que ocupam, desde que a soma dos estipêndios recebidos não supere o teto remuneratório constitucional;
Errada, porque não há livre manutenção dos dois cargos apenas pelo teto remuneratório; a Constituição impõe regras específicas de afastamento e acumulação para mandato eletivo.
- D)Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, somente recebendo a contraprestação pecuniária devida pelo exercício do mandato eletivo;
Errada, porque vereador não precisa necessariamente ser afastado do cargo efetivo, e também não recebe somente a contraprestação do mandato em qualquer hipótese.
- E)Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, embora possam optar pela respectiva remuneração.
Errada, porque essa solução vale para o prefeito, mas não para a vereadora, que pode permanecer no cargo se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: B
A Constituição trata com bastante cuidado a situação de quem já é servidor e depois é eleito para mandato eletivo. O ponto central está no art. 38 da CF: a regra muda conforme o cargo eleito. Não é igual ser vereador, prefeito ou deputado, e aqui mora a pegadinha clássica. Para quem vira vereador, a Constituição permite continuar no cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários. Nesse caso, a pessoa recebe a remuneração do cargo de origem e a do mandato eletivo. Se não houver compatibilidade, aí ocorre o afastamento e surge a opção remuneratória. Já para prefeito, a lógica é mais rígida: o servidor deve ser afastado do cargo efetivo durante o mandato, mas pode optar pela remuneração de um dos vínculos, conforme o art. 38, II, da CF. Em outras palavras, prefeito não fica acumulando função como se fosse um concurso de agendas. Por isso o gabarito é a letra B: Roberta, por ser vereadora, pode permanecer no cargo se houver compatibilidade de horários; Pedro, por ser prefeito, deve ser afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração. É exatamente a leitura literal do texto constitucional.