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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. De acordo com o citado diploma legal, o consórcio público

Gabarito: A

Consórcio público é o instrumento usado quando dois ou mais entes federativos se unem para prestar serviços ou realizar ações de interesse comum, como saúde, resíduos sólidos ou saneamento. A lógica aqui é simples: em vez de cada ente agir sozinho, eles somam forças em uma estrutura própria, criada por contrato de consórcio público, depois da assinatura de um protocolo de intenções e da ratificação por lei. Isso está na Lei 11.107/2005, especialmente nos arts. 3º, 4º e 6º. O ponto mais cobrado é a natureza jurídica do consórcio. Pela lei, ele pode assumir duas formas: associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Quando vira associação pública, ele integra a Administração indireta de todos os entes consorciados, com personalidade de direito público. Se for de direito privado, continua sendo um ente da administração indireta, mas com regime privado em vários aspectos. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente o que diz o art. 6º da Lei 11.107/2005. A banca gosta de testar se você percebe que consórcio público não é uma coisa única e rígida; ele pode nascer com “cara” de direito público ou de direito privado, dependendo da opção adotada no protocolo e no contrato. Em resumo: consórcio público é cooperação organizada entre entes federativos, com disciplina própria, e não um simples convênio informal. A lei quer dar segurança jurídica para essa parceria funcionar sem improviso.

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