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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, lotado na Secretaria de Educação do Estado Beta, a partir de provocação de um administrado, praticou ato administrativo considerado discricionário. Ao tomar conhecimento do teor desse ato, o secretário de Estado de Educação, superior hierárquico de João, ficou muito irritado, pois, apesar de o ato estar em plena harmonia com a ordem jurídica, se mostrava inoportuno, considerando as diretrizes de atuação estabelecidas pelo titular da pasta. Considerando os princípios administrativos afetos a essa seara, para que o ato de João seja extinto, o secretário deve:

Gabarito: B

Aqui mora uma diferença clássica de concurso: nem todo ato ilegal se resolve do mesmo jeito, e nem todo ato inconveniente pode ser simplesmente "apagado" como se nunca tivesse existido. No Direito Administrativo, a anulação atinge o ato ilegal, porque corrige um vício de legalidade. Já a revogação recai sobre ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, por motivo de mérito administrativo. Aqui, o ato de João está em harmonia com a ordem jurídica, mas desagrada ao superior por contrariar as diretrizes da pasta. Isso é mérito, não legalidade. Por isso, o secretário deve revogar o ato. A revogação é ato administrativo discricionário, feito pela própria Administração, normalmente com efeitos prospectivos (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos enquanto o ato vigorou, salvo situações específicas. Esse é o entendimento clássico da doutrina e também da Súmula 473 do STF, que diferencia anulação e revogação. Resumo para guardar na cabeça: ilegalidade pede anulação; conveniência e oportunidade pedem revogação. Se a banca disser que o ato está certo na lei, mas ruim para a administração, pense logo em revogação, sem hesitar. É o tipo de questão que gosta de trocar legalidade por mérito para ver se você escorrega no piso molhado.

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