← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF). No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de

Gabarito: C

A Lei 8.112/90 trata a ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, como infração gravíssima. O art. 132, IV, prevê a demissão quando houver ofensa física em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. Como no enunciado não houve legítima defesa, a consequência administrativa é a demissão. Aqui entra um ponto que a FGV adora explorar: na Lei 8.112, existem situações em que a lei já “amarra” a pena. Quando a conduta se encaixa no tipo legal de demissão, a autoridade não pode substituir por suspensão só porque o servidor tem bons antecedentes, elogios na FAF ou nunca respondeu a PAD. Isso não funciona como um “desconto de bom comportamento”. O STJ segue essa linha: presentes os requisitos legais da infração que impõe demissão, a Administração tem dever de aplicar a sanção prevista, sem espaço para converter em suspensão com base em atenuantes genéricas. Bons antecedentes e ausência de reincidência podem até aparecer na dosimetria de algumas punições, mas não afastam hipótese legal de demissão já tipificada. Por isso, o gabarito é a letra C. Marcelo praticou ofensa física em serviço, sem legítima defesa, e isso atrai a penalidade de demissão, nos termos da Lei 8.112/90 e da jurisprudência do STJ.

Continue treinando

Questões relacionadas