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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, está atuando na condução de determinado processo administrativo, cujo interessado é José, companheiro de Amélia, que é amiga íntima de infância da citada servidora. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999,

Gabarito: C

A Lei 9.784/1999 separa duas ideias que muita gente mistura: impedimento e suspeição. O impedimento é mais objetivo, mais “automático”, porque envolve situações mais graves de interesse direto, vínculos próximos ou atuação anterior no mesmo caso. Já a suspeição costuma aparecer quando existe risco de parcialidade por relação pessoal, como amizade íntima ou inimizade notória. No enunciado, Joana é amiga íntima de infância de Amélia, e José é companheiro de Amélia. A lei não exige que a amizade seja diretamente com o interessado, porque a relação pessoal relevante pode alcançar também o companheiro do interessado. O ponto é a possível quebra de imparcialidade na condução do processo, o que autoriza a arguição de suspeição. Por isso, o gabarito é a letra C: a suspeição pode ser arguida, e, se o pedido for negado, cabe recurso sem efeito suspensivo. Essa consequência está em linha com a Lei 9.784/1999, especialmente as regras sobre impedimento e suspeição e a possibilidade de recurso contra o indeferimento da alegação. Em resumo: aqui não é caso de falar em impedimento de ofício, mas sim em suspeição arguida pela parte. Em processo administrativo, a banca adora trocar o nome da “etiqueta” da parcialidade para testar se você está lendo com calma.

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