De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns requisitos, como o seguinte:
- A)condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Correta, porque o art. 40 da Lei 14.133/2021 prevê condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
- B)processamento sempre por meio de sistema de registro de preços.
Errada, porque o sistema de registro de preços pode ser utilizado, mas não é obrigatório em toda contratação.
- C)condições de guarda e armazenamento que viabilizem o menor preço, ainda que tais condições permitam a deterioração do material.
Errada, porque o planejamento deve preservar a adequação e a conservação do material, e não admitir deterioração.
- D)economicidade, vedado o atendimento ao princípio do parcelamento, ainda que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
Errada, porque a lei prestigia o parcelamento quando ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
- E)determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização, tendo como referência o exercício anterior, com estimativa que será obtida mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.
Errada, porque a estimativa pode considerar o exercício anterior e técnicas quantitativas, mas o fornecimento contínuo não é vedado.
Gabarito: A
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe uma lógica bem mais organizada para o planejamento das compras públicas: a Administração não compra no escuro, mas a partir da estimativa de consumo anual e de critérios objetivos que evitem desperdício. A ideia é simples: planejar melhor para comprar melhor, sem improviso e sem estoque parado. No caso do planejamento de compras, a lei determina que ele considere a expectativa de consumo anual e observe requisitos como condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso e previsão de fornecimento contínuo quando for o caso. Esse enunciado está alinhado com o art. 40 da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa A está correta: a lei realmente manda observar condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que isso fizer sentido para a contratação. É uma forma de aproximar a compra pública de práticas mais eficientes e racionais, sem abandonar os controles administrativos. As demais alternativas erram porque distorcem a lógica da lei: a norma não impõe registro de preços em todo caso, não autoriza escolha de condições que levem à deterioração do material, não veda parcelamento quando ele for tecnicamente viável e vantajoso, e também não proíbe fornecimento contínuo. Em resumo: a lei quer planejamento com inteligência, não com amarras artificiais.