Antônio, servidor público ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, cometeu falta disciplinar e, após cumpridas as formalidades legais, lhe foi aplicada a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão
- A)será convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, diante da natureza e extensão da sanção, ficando Antônio obrigado a permanecer em serviço.
Errada, porque a lei prevê multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, mas não diz que a conversão ocorre obrigatoriamente pela natureza e extensão da sanção.
- B)poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, se assim desejar Antônio, que tem direito subjetivo à conversão.
Errada, porque a conversão não é direito subjetivo do servidor nem depende da vontade dele, mas da conveniência para o serviço.
- C)será convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, diante da natureza e extensão da sanção, ficando Antônio obrigado a permanecer em serviço.
Errada, porque o percentual legal é de 50%, e não de 75%.
- D)poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, quando houver conveniência para o serviço, ficando Antônio obrigado a permanecer em serviço.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 autoriza a conversão da suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento, quando houver conveniência para o serviço, com permanência do servidor em atividade.
- E)poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, quando houver conveniência para o serviço, desde que Antônio concorde com a conversão.
Errada, porque a lei não exige concordância do servidor e o percentual correto não é 75%, mas 50%.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, a suspensão é uma penalidade disciplinar mais pesada que a advertência, mas ainda pode ser tratada com alguma flexibilidade em situação específica. O ponto-chave está no art. 130, §2º: quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Repare na lógica: não é o servidor que escolhe, nem existe direito subjetivo à conversão. A decisão depende da Administração, que avalia se interessa mais ao serviço manter o servidor trabalhando do que afastá-lo. É aquele tipo de regra que parece branda, mas vem com freio de mão puxado pela conveniência administrativa. No caso de Antônio, a suspensão foi de 30 dias, então a hipótese legal de conversão é perfeitamente possível. Como a lei fala em conveniência para o serviço e fixa a base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa fórmula. O restante das opções troca o percentual, troca o critério ou entrega a escolha ao servidor, e aí a questão desanda.