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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Alice, servidora pública ocupante de cargo efetivo no Senado Federal há 32 anos, acaba de se aposentar em 2022. Sabe-se que, no final de dezembro do ano de 1995, Alice havia completado cinco anos de efetivo exercício ininterrupto em seu cargo, porém, até a data de sua aposentadoria, a servidora não gozou os três meses a que fazia jus a título de licença prêmio, tampouco tal período foi contado em dobro para sua aposentadoria. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Alice

Gabarito: D

A licença-prêmio era um direito antigo do regime dos servidores federais, previsto no art. 87 da Lei 8.112/1990, depois convertido em outras vantagens, mas ainda aparece em discussões sobre servidores que adquiriram o direito no passado. A ideia central é simples: se o servidor completou o tempo aquisitivo, não gozou a licença e também não a utilizou em dobro para aposentadoria, a Administração não pode ficar com esse “saldo” como se nada tivesse acontecido. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, nessas hipóteses, a licença-prêmio pode ser convertida em pecúnia quando da aposentadoria, justamente para evitar enriquecimento sem causa da Administração. Em outras palavras: se o servidor fez o dever de casa e o Estado não deixou ele aproveitar o descanso, o Estado não pode sair ganhando duas vezes. No caso da questão, Alice completou o período aquisitivo em 1995, não usufruiu os três meses nem os contou em dobro e se aposentou em 2022. Para o STJ, isso gera direito à conversão em dinheiro, sem necessidade de prévio requerimento administrativo como condição do direito, porque a verba nasce da própria situação funcional já consolidada. Também não é exigida, nessa linha jurisprudencial, a prova de que a licença deixou de ser gozadas por necessidade do serviço. O ponto decisivo é a existência do direito adquirido à licença e a ausência de fruição ou de contagem em dobro. Por isso, o gabarito correto é o da alternativa D.

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