Ana, estudante de Direito, realizou pesquisa a respeito da sistemática de provimento dos cargos públicos conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ao final, buscou estabelecer a correlação entre os institutos do provimento, da nomeação e da promoção, tendo concluído corretamente que
- A)os três institutos são espécies do gênero investidura.
Errada, porque investidura não é gênero de provimento: é a entrada efetiva do servidor no cargo, normalmente concretizada com a posse.
- B)a nomeação e a promoção são espécies do gênero provimento.
Certa, porque nomeação e promoção são formas de provimento de cargo público previstas na Lei 8.112/1990.
- C)os três institutos operam de maneira sequencial, principiando pela nomeação e terminando na promoção.
Errada, porque provimento, nomeação e promoção não formam uma sequência obrigatória única; são institutos distintos dentro da dinâmica de preenchimento dos cargos.
- D)os três institutos operam de maneira sequencial, principiando pelo provimento e terminando na promoção.
Errada, porque provimento não é etapa inicial de uma sequência que termina na promoção; provimento é o gênero, e nomeação e promoção são espécies dele.
- E)com a promoção, o servidor deve ser nomeado para o cargo imediatamente superior, da classe subsequente, daí decorrendo novo provimento com a consequente investidura.
Errada, porque promoção não gera nomeação para novo cargo imediatamente superior com nova investidura como regra; ela é uma forma de provimento derivado, e não um provimento inicial.
Gabarito: B
No regime jurídico dos servidores federais, vale separar bem os conceitos: investidura é a efetiva entrada da pessoa no cargo público, e isso acontece, em regra, com a posse. Já provimento é o ato de preencher o cargo público, isto é, a forma pela qual o cargo recebe alguém. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ouro. Pela Lei 8.112/1990, o provimento dos cargos públicos pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Então, nomeação e promoção não são a mesma coisa nem pertencem ao gênero investidura: as duas são espécies de provimento. A nomeação é a forma inicial de provimento, normalmente por concurso, para ingresso no cargo. A promoção, por sua vez, é provimento derivado dentro da carreira, quando o servidor ascende para o cargo imediatamente superior. Ou seja: a promoção não é um novo ingresso em sentido amplo, mas uma forma de provimento prevista em lei. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça que tanto a nomeação quanto a promoção são espécies do gênero provimento, enquanto investidura é outra ideia, ligada à entrada efetiva no cargo, e não ao provimento em si.