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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana é servidora pública civil federal e, no curso de sua carreira junto à União, se afastou regularmente diversas vezes do exercício das funções, por diferentes motivos. De acordo com a Lei nº 8.112/90, em tese, são considerados como de efetivo exercício todos os afastamentos de Joana em virtude dos fatos abaixo, exceto

Gabarito: C

A Lei nº 8.112/90 traz uma lista de afastamentos que continuam contando como efetivo exercício. Em outras palavras, a pessoa sai do trabalho, mas a lei finge que ela estava lá para certos efeitos. É o famoso “sumiu, mas não tanto”. Isso aparece no art. 102 da Lei 8.112/90, que enumera várias hipóteses, como licença à gestante, exercício de cargo em comissão em outro órgão, serviço em organismo internacional e participação em competição desportiva oficial. Então, em regra, esses afastamentos não prejudicam a contagem funcional do servidor. O ponto da questão está no desempenho de mandato eletivo. A lei considera esse afastamento como de efetivo exercício, sim, mas faz uma ressalva importante: não vale para promoção por merecimento. Essa exceção está no art. 102, IV, da Lei 8.112/90. Ou seja, o mandato conta para quase tudo, mas não para esse efeito específico. Por isso, a alternativa C está errada por dizer que o mandato eletivo conta inclusive para promoção por merecimento. É exatamente o contrário: a promoção por merecimento fica fora da conta. A banca adora esse detalhe, porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente.

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