Os princípios administrativos são fundamentais no balizamento da atuação da Administração Pública, oferecendo regras tanto limitativas como permissivas de gestão. Com base no estabelecido pelo princípio da Autotutela, é correto afirmar que
- A)as entidades administrativas devem subordinar-se às decisões e orientações das entidades políticas à qual estão vinculadas.
Errada, porque descreve subordinação hierárquica entre entidades, e não o poder-dever de a Administração revisar seus próprios atos.
- B)a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos.
Certa, pois a autotutela autoriza a revogação de atos válidos quando eles se tornam inconvenientes ou inoportunos.
- C)a Administração Pública tem autonomia para realizar quaisquer ações não proibidas em lei.
Errada, porque isso é uma ideia ligada à legalidade administrativa, e não à autotutela, que trata de revisão dos próprios atos.
- D)o interesse público está a livre disposição dos gestores públicos que tenham sido investidos regularmente em função comissionada.
Errada, porque o interesse público não fica livremente à disposição do gestor, já que a atuação administrativa é vinculada à lei e ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
- E)a proteção ao direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito é absoluto em caso de prescrição administrativa.
Errada, porque a proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito não é absoluta nesse contexto e, além disso, a frase não define autotutela.
Gabarito: B
O princípio da autotutela permite que a própria Administração revise seus atos, sem precisar esperar provocação do Judiciário para corrigir seus erros. Em termos bem práticos, ela pode anular os atos ilegais e revogar os atos válidos que tenham se tornado inconvenientes ou inoportunos. É a ideia de a Administração "cuidar da própria casa", com controle interno de legalidade e de mérito administrativo. A base clássica disso está na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Ou seja, se o problema for ilegalidade, fala-se em anulação; se o ato apenas deixou de ser conveniente, fala-se em revogação. Por isso, a alternativa B está correta: a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos. Isso é exatamente o campo do mérito administrativo, no qual ela pode reavaliar a escolha feita, desde que respeite os limites legais e os direitos já consolidados. As outras alternativas tentam misturar autotutela com hierarquia, legalidade genérica ou proteção de direitos, mas escapam do núcleo do princípio. Aqui a banca quer que você reconheça a fórmula clássica: ilegalidade, anulação; inconveniência ou inoportunidade, revogação.