O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência. No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência:
- A)sem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de prejuízo a Maria, uma vez que não houve imissão na posse;
Errada, porque a ausência de imissão na posse não afasta automaticamente os honorários sucumbenciais na desistência da desapropriação.
- B)sem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de má-fé e do atendimento ao interesse público na extinção do processo;
Errada, porque a boa-fé do Município e a presença de interesse público não eliminam a condenação em honorários quando ele desiste da ação.
- C)com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base nos parâmetros do Código de Processo Civil entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa;
Errada, porque a desapropriação tem regra especial de honorários no Decreto-Lei 3.365/1941, e não a faixa geral de 10% a 20% do CPC.
- D)com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado levando em consideração os limites da Lei das Desapropriações entre 0,5% e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa;
Certa, porque a verba honorária na desapropriação segue a Lei das Desapropriações, com percentual de 0,5% a 5% sobre o valor atualizado da causa.
- E)com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base no princípio da proporcionalidade e observado o limite máximo de vinte salários mínimos, para evitar o enriquecimento ilícito de Maria.
Errada, porque não se aplica teto de vinte salários mínimos nem cálculo por simples proporcionalidade nessa hipótese; vale o regime legal específico da desapropriação.
Gabarito: D
Na desapropriação, o jogo é especial: existe a Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941), que traz regra própria para honorários advocatícios. Por isso, quando o poder público desiste da ação, o magistrado até pode homologar a desistência e extinguir o processo, mas isso não apaga automaticamente a verba sucumbencial. A jurisprudência atual do STJ entende que, mesmo sem imissão provisória na posse, a desistência do ente expropriante gera condenação em honorários em favor do proprietário, porque houve provocação do Judiciário e atuação processual da parte contrária. O fato de o Município ter mudado de ideia no meio do caminho não transfere ao particular o custo da aventura processual. E aqui mora o detalhe que derruba muita gente: na desapropriação, os honorários não seguem o art. 85 do CPC como regra geral. Aplica-se a disciplina específica do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê honorários entre 0,5% e 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos da lei especial. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Em resumo: extinção por desistência, sim; fuga dos honorários, não. A lei especial e a orientação do STJ impedem que o Município saia dessa sem arcar com a sucumbência.