O Presidente do Senado Federal, por estar sobrecarregado de trabalho, pretende delegar sua competência para editar ato normativo referente a determinada questão de pessoal ao servidor público Moacir, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que é especializado em gestão de pessoal no serviço público. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, a pretensão de delegação é
- A)viável, desde que seja comprovada a qualificação técnica do servidor, no bojo de processo administrativo.
Errada, porque a qualificação técnica do servidor não supera a vedação legal expressa à delegação de ato normativo.
- B)viável, desde que a delegação seja aprovada pela maioria dos Senadores da República.
Errada, porque a delegação administrativa não depende de aprovação da maioria dos Senadores, mas das regras da Lei nº 9.784/1999.
- C)inviável, pois a competência administrativa é, em regra, indelegável, irrenunciável e prorrogável.
Errada, porque a competência administrativa não é, em regra, indelegável, irrenunciável e prorrogável; na verdade, ela é exercida nos limites da lei e pode ser delegada em certos casos.
- D)inviável, por vedação legal de delegação para a matéria indicada.
Certa, porque a Lei nº 9.784/1999 veda a delegação da edição de atos de caráter normativo, exatamente a hipótese narrada.
- E)inviável, por vedação legal de delegação de qualquer matéria para servidor público, mas seria possível delegação para outro parlamentar.
Errada, porque a vedação não é para delegação a servidor público em geral, e sim para matérias específicas legalmente proibidas, como atos normativos.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/1999 trabalha com a ideia de que a competência administrativa, em regra, pode ser delegada, mas dentro de limites bem claros. Ou seja, a Administração não pode sair passando tudo para qualquer pessoa, porque existem matérias que a própria lei protege como indelegáveis. Aqui mora a pegadinha clássica: delegação não é um cheque em branco. Pelo art. 12, a delegação pode ocorrer para subordinados, e até para autoridades não subordinadas, se houver justificativa. Mas o art. 13 traz as travas do sistema: não se pode delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. No caso da questão, o Presidente do Senado quer delegar a edição de um ato normativo sobre questão de pessoal. Isso esbarra diretamente na vedação legal do art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999. Portanto, a pretensão é inviável não por falta de qualificação técnica do servidor, mas porque a própria lei proíbe a delegação dessa matéria. Resumo para prova: se a questão falar em ato normativo, acenda o alerta vermelho. Mesmo que o servidor seja especialista, simpático e muito competente, a lei não deixa delegar essa função nessa hipótese. É vedação legal expressa.