As agências reguladoras foram criadas a partir do Programa Nacional de Desestatização, para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, na forma da lei, com intenção de reduzir gastos e buscar maior eficiência na execução de tais atividades. Nesse contexto, no plano federal, imagine-se a hipotética Agência Nacional Alfa, que, por ser uma agência reguladora, de acordo com a legislação de regência, em matéria de organização administrativa, se classifica como:
- A)autarquia em regime especial, que é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, sendo certo que seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
Certa, porque agência reguladora federal é autarquia em regime especial, com autonomia reforçada e dirigentes com mandato fixo.
- B)autarquia em regime especial, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, bem como pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
Errada, porque autarquia não tem subordinação hierárquica à Administração direta, e a supervisão ministerial não elimina sua autonomia.
- C)autarquia territorial nacional, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio da ControladoriaGeral da União;
Errada, porque agência reguladora não é autarquia territorial nacional e a CGU não é o órgão de controle externo indicado nesse caso.
- D)fundação pública de direito privado, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com tutela e subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio do Ministério Público Federal, mediante o velamento de fundações;
Errada, porque agência reguladora não é fundação pública de direito privado, e o MPF não exerce esse tipo de controle externo por velamento.
- E)empresa estatal, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, possuindo autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é feito diretamente pelos usuários do serviço e pela sociedade civil, mediante o controle social, exercido com auxílio da Defensoria Pública da União.
Errada, porque agência reguladora não é empresa estatal e o controle social não substitui a fiscalização institucional prevista em lei.
Gabarito: A
As agências reguladoras surgiram no contexto da desestatização, quando o Estado deixou de executar diretamente certos serviços e passou a regular, fiscalizar e normatizar a atuação de particulares. No plano federal, elas não são ministérios nem empresas estatais: são autarquias, só que em regime especial. Isso significa que continuam integrando a Administração indireta, com personalidade jurídica de direito público, mas com mais autonomia do que a autarquia comum. Essa autonomia aparece em vários pontos: autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Além disso, seus dirigentes têm mandato fixo, investidura a termo e, durante o mandato, não ficam sujeitos a exoneração livre como regra, o que reforça a blindagem institucional da agência. A ideia é reduzir interferências políticas imediatas e dar mais estabilidade técnica à regulação. Por isso, a alternativa A está correta: a agência reguladora federal é uma autarquia em regime especial. O controle externo não é feito pelo Congresso sozinho, mas pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, como ocorre com a fiscalização da Administração pública em geral. Já a chamada supervisão ministerial é um mecanismo de tutela administrativa típico da vinculação das entidades da Administração indireta, mas não configura subordinação hierárquica. Em resumo: agência reguladora federal = autarquia especial + autonomia reforçada + dirigentes com mandato. É a clássica fórmula de prova em que a banca troca os conceitos de descentralização, vinculação e hierarquia para ver se você escorrega.