João é auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa e está lotado no Instituto Médico Legal. No exercício de suas funções, João recebeu o cadáver de um homem para limpeza e preparo para a autópsia. Ao abrir o invólucro onde o corpo estava acondicionado, João imediatamente reconheceu que o corpo era de seu vizinho José, seu desafeto de longa data. Tendo em vista que João também se considera inimigo de toda a família do agora falecido José e com o objetivo de prejudicar os parentes de seu vizinho, o policial resolveu atrasar ao máximo a autópsia do cadáver e deixou o corpo em local impróprio, por prazo muito superior ao previsto nas normas aplicáveis. Agindo da forma antes narrada, João violou diretamente o princípio expresso da administração pública da:
- A)autotutela, pois deve tratar todos os cidadãos com igualdade, independentemente de serem seus amigos ou inimigos;
Errada, porque autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, e não tem relação com tratar amigos e inimigos de forma igual.
- B)moralidade, pois, como conhece a família do falecido, deveria ter dado prioridade para a conclusão da perícia;
Errada, porque o problema não é prioridade de perícia por conhecer a família, mas sim o uso do cargo para prejudicar pessoas por motivo pessoal; isso não define moralidade como princípio diretamente violado no enunciado.
- C)impessoalidade, pois deve agir na busca do interesse da coletividade, sem beneficiar nem prejudicar alguém em especial;
Certa, porque João agiu movido por interesse pessoal e para prejudicar terceiros, violando a impessoalidade, que exige atuação neutra e voltada ao interesse público.
- D)finalidade, pois deve conciliar seu interesse particular com o público, de maneira a não prejudicar seus desafetos ou os familiares destes;
Errada, porque finalidade é a orientação do ato administrativo ao interesse público, mas a alternativa mistura isso com uma ideia de conciliação de interesses que não corresponde ao caso narrado.
- E)continuidade, pois, como é inimigo do falecido e de sua família, deveria ter pedido a um estagiário para prosseguir com as atividades de preparo do corpo.
Errada, porque continuidade trata da prestação ininterrupta do serviço público, e o caso fala de atraso proposital da autópsia por vingança pessoal, não de interrupção do serviço por falta de agente.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, o ponto central é que João não agiu como servidor voltado ao interesse público, mas sim movido por ódio pessoal contra o falecido e sua família. Isso faz a conduta bater de frente com a impessoalidade, que exige atuação sem favorecimentos, perseguições ou personalismos. Na prática, impessoalidade significa que a Administração não pode ser instrumento de antipatia ou simpatia do agente. O serviço público existe para atender ao interesse coletivo, e não para virar palco de vingança particular. Quando o servidor usa a função para prejudicar alguém por razão pessoal, ele desvia a atuação administrativa para um objetivo estranho ao interesse público. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente uma atuação contaminada por sentimento pessoal, com a intenção de prejudicar familiares do falecido e atrasar o serviço sem justificativa técnica. Isso viola diretamente a impessoalidade, que também aparece como vedação ao desvio de finalidade da atuação administrativa, embora a alternativa correta tenha preferido nomear o princípio expresso. Vale lembrar: a moralidade também foi afetada, porque o comportamento foi claramente antiético, mas a banca perguntou o princípio expressamente violado de forma direta. Em provas da FGV, quando o agente usa o cargo para satisfazer rancor, a pista costuma apontar para impessoalidade, porque o foco é o desvio do interesse público para interesse pessoal.