De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a competência para prática de atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e possui as seguintes características
- A)prescritível, renunciável e prorrogável.
Errada: competência não é prescritível, nem renunciável, e também não se prorroga pelo decurso do tempo.
- B)imprescritível, indelegável e improrrogável.
Errada: embora seja imprescritível e improrrogável, a competência não é indelegável em termos absolutos, pois a lei admite delegação em hipóteses específicas.
- C)imprescritível, irrenunciável e improrrogável.
Certa: reúne os três atributos clássicos da competência no Direito Administrativo, segundo a doutrina e a Lei 9.784/1999.
- D)indelegável, irrenunciável e improrrogável.
Errada: a competência não é indelegável de forma absoluta, já que a delegação pode ocorrer quando autorizada por lei; os outros dois atributos estão corretos.
- E)prorrogável, indelegável e irrenunciável.
Errada: competência não é prorrogável, e a afirmação também erra ao tratar a irrenunciabilidade e a delegabilidade de forma incompatível com o regime jurídico administrativo.
Gabarito: C
A competência é o poder-dever atribuído pela lei para que o agente pratique o ato administrativo. Em regra, ela nasce definida em lei ou em ato administrativo geral, e não fica ao gosto do administrador, porque aqui não vale o "cada um escolhe a sua função". Por isso, a doutrina clássica ensina que a competência é imprescritível, irrenunciável e improrrogável. Imprescritível porque o simples não uso não faz a competência desaparecer. Irrenunciável porque o agente não pode abrir mão dela por vontade própria. Improrrogável porque, se o órgão incompetente praticar o ato, isso não vira competente com o tempo nem por conveniência. A Lei 9.784/1999, no art. 11, reforça essa lógica ao permitir a delegação apenas nos limites legais e ao tratar a competência como elemento vinculado à estrutura administrativa. Em doutrina, isso aparece como regra geral de organização do poder administrativo, com exceções bem controladas para delegação e avocação quando a lei autoriza. Por isso o gabarito é a letra C: a competência é imprescritível, irrenunciável e improrrogável. A questão cobra exatamente os atributos clássicos desse elemento do ato administrativo.