Laura, diretora de recursos humanos na Secretaria de Educação do Estado Alfa, foi informada de que três atos administrativos exarados em seu setor foram objeto de alteração: (1) o primeiro foi considerado, pela autoridade hierarquicamente superior, incompatível com o interesse público, o que a levou a substituí-lo por ato de teor diverso; (2) o segundo teve identificado um vício de finalidade, sendo determinada a cessação dos seus efeitos pela autoridade competente; e (3) o terceiro padecia de vício de competência, mas a autoridade competente aquiesceu com os seus termos, subscrevendo-o. Os acontecimentos descritos em 1, 2 e 3 refletem, respectivamente, os institutos da:
- A)anulação, revogação e retificação;
Errada: o primeiro caso é revogação, não anulação, e o terceiro caso é convalidação, não retificação.
- B)revogação, invalidação e convalidação;
Certa: o item 1 traz revogação, o item 2 indica invalidação/anulação e o item 3 descreve convalidação de vício de competência sanável.
- C)invalidação, revogação e confirmação;
Errada: o primeiro caso não é invalidação, pois não há vício de legalidade, e o terceiro não é confirmação, mas convalidação.
- D)invalidação, contraposição e ratificação;
Errada: o terceiro caso não é ratificação e o segundo não corresponde a contraposição; os institutos foram trocados.
- E)revogação, retificação e retirada hierárquica.
Errada: o primeiro caso não é revogação, e o segundo não é retificação, pois vício de finalidade leva à invalidação.
Gabarito: B
Nesta questão, o segredo é separar os efeitos de cada vício ou motivo do ato administrativo. Quando a Administração retira um ato porque ele se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público, temos a revogação, que recai sobre ato válido, por motivo de mérito administrativo. Se o ato tem vício de finalidade, aí não é caso de “desfazer por conveniência”, mas de invalidar o ato, porque o defeito é de legalidade. Já quando existe vício de competência e a autoridade competente concorda com o conteúdo e subscreve o ato, ocorre convalidação, desde que o defeito seja sanável e não haja prejuízo a terceiros. Esse é o ponto clássico cobrado em prova e está alinhado à doutrina majoritária e à lógica da Lei 9.784/1999, especialmente os arts. 53 e 55, que tratam da anulação e da convalidação. No item 1, a autoridade superior entendeu que o ato era incompatível com o interesse público e o substituiu por outro de teor diverso. Isso descreve revogação, porque houve juízo de conveniência e oportunidade sobre ato válido. No item 2, o vício de finalidade exige invalidação, pois finalidade é elemento de legalidade do ato. No item 3, a autoridade competente aquiesceu com o ato praticado com vício de competência, o que caracteriza convalidação, e não simples confirmação retórica. Em resumo: ato inconveniente e inoportuno é revogado; ato ilegal é anulado; vício sanável pode ser convalidado. A banca FGV gosta muito de misturar os nomes dos institutos para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, por isso, o gabarito correto é a letra B.