A Administração Pública pode
- A)anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.
Errada, porque anulação não depende de preservar ou não a segurança jurídica como condição da sua existência, e sim da ilegalidade do ato.
- B)anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.
Errada, porque a Administração pode anular atos ilegais, mas isso não significa um poder irrestrito em qualquer tempo em todas as situações, especialmente quando incidem limites ligados à segurança jurídica e à decadência administrativa.
- C)revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa, porque a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.
- D)revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.
Errada, porque a revogação por conveniência e oportunidade pode produzir efeitos jurídicos e não elimina, de forma absoluta, direitos já adquiridos.
Gabarito: C
Aqui vale lembrar a diferença clássica: anulação cuida de ato ilegal, enquanto revogação cuida de ato legal, mas inconveniente ou inoportuno. Ou seja, se o ato nasceu com vício de legalidade, a Administração deve anulá-lo; se o ato é válido, mas deixou de ser interessante para o interesse público, ela pode revogá-lo. Isso vem da lógica da autotutela administrativa, sintetizada nas Súmulas 346 e 473 do STF. O ponto central da questão está na revogação. A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, mas não pode atingir direitos adquiridos. Em outras palavras, ela pode mudar o rumo da gestão, mas não pode simplesmente apagar situações jurídicas já consolidadas como se nada tivesse acontecido. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a revogação administrativa com respeito aos direitos adquiridos. Já as demais misturam conceitos ou exageram o alcance da autotutela. Em prova, desconfie quando a banca tentar fazer você aceitar anulação como se fosse para qualquer caso, ou revogação como se pudesse passar por cima de tudo. Se quiser guardar em uma frase: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente, se revoga, sempre com cuidado para não ferir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do administrado.