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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública pode

Gabarito: C

Aqui vale lembrar a diferença clássica: anulação cuida de ato ilegal, enquanto revogação cuida de ato legal, mas inconveniente ou inoportuno. Ou seja, se o ato nasceu com vício de legalidade, a Administração deve anulá-lo; se o ato é válido, mas deixou de ser interessante para o interesse público, ela pode revogá-lo. Isso vem da lógica da autotutela administrativa, sintetizada nas Súmulas 346 e 473 do STF. O ponto central da questão está na revogação. A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, mas não pode atingir direitos adquiridos. Em outras palavras, ela pode mudar o rumo da gestão, mas não pode simplesmente apagar situações jurídicas já consolidadas como se nada tivesse acontecido. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a revogação administrativa com respeito aos direitos adquiridos. Já as demais misturam conceitos ou exageram o alcance da autotutela. Em prova, desconfie quando a banca tentar fazer você aceitar anulação como se fosse para qualquer caso, ou revogação como se pudesse passar por cima de tudo. Se quiser guardar em uma frase: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente, se revoga, sempre com cuidado para não ferir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do administrado.

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