João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico. Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo. Nesse contexto, a delegação pretendida por João é
- A)lícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
Correta, porque a legislação admite delegação de competência quando não houver vedação legal e o ato não estiver nas hipóteses proibidas.
- B)ilícita, haja vista que apenas atos administrativos enunciativos podem ser objeto de delegação, desde que atendido o interesse público.
Errada, pois a lei não limita a delegação a atos enunciativos; o critério é a ausência de impedimento legal.
- C)ilícita, porque a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
Errada, porque não existe vedação geral à delegação de ato de competência privativa, salvo nas hipóteses legalmente proibidas.
- D)ilícita, pois a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de todos os atos administrativos, em razão da hierarquia vertical da administração pública.
Errada, já que a lei não veda a delegação de todos os atos administrativos nem faz isso por simples hierarquia vertical.
- E)lícita, eis que, apesar da vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente, João pode justificar o ato para atendimento ao interesse público.
Errada, porque o atendimento ao interesse público não autoriza delegação quando a lei a proíbe, e aqui não há vedação geral como a alternativa afirma.
Gabarito: A
A delegação de competência no processo administrativo existe justamente para dar mais agilidade ao serviço público. Pela regra da Lei 9.784/1999, que o enunciado manda aplicar por analogia ao Estado Alfa, a autoridade pode delegar parte da sua competência, desde que haja conveniência administrativa e não exista vedação legal. As principais vedações são: edição de ato normativo, decisão de recurso administrativo e matérias de competência exclusiva.\n\nRepare na pegadinha: o enunciado fala em ato de competência privativa de João, mas isso não significa, por si só, que seja indelegável. No regime da Lei 9.784, o ponto decisivo é ser competência exclusiva ou estar em uma das hipóteses proibidas por lei. Como o ato não é normativo nem decisão de recurso hierárquico, e o texto não indica que seja competência exclusiva, a delegação é possível.\n\nEntão, a alternativa A está correta porque não há vedação legal para a delegação pretendida. Em prova de FGV, vale muito decorar essa tríade: ato normativo, recurso administrativo e competência exclusiva. O resto, em regra, pode ser delegado se a Administração entender conveniente.