← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo do Senado Federal, imputando-lhe a prática de conduta ímproba comissiva dolosa que atentou contra os princípios da administração pública, por violação dos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. De acordo com a acusação, o servidor João, de forma livre e consciente, no mês de agosto de 2022, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. No caso narrado, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (com redação dada pela Lei nº 14.230/21),

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa foi bem endurecida pela Lei 14.230/21 em um ponto central: hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo. Ou seja, a conduta tem de ser intencional, nada de punição por mera culpa ou descuido desastrado de servidor. No caso, João teria revelado fato sigiloso sabendo que ele devia permanecer em segredo, o que se encaixa exatamente na hipótese do art. 11 da Lei 8.429/92, na redação atual. Esse detalhe é importante porque o art. 11 não exige, necessariamente, dano ao erário. Depois da reforma, não basta dizer que houve violação a princípios da administração pública: a acusação precisa mostrar uma conduta dolosa e tipificada. Aqui, a narrativa descreve justamente a divulgação de informação privilegiada obtida em razão do cargo, com favorecimento indevido, o que é um clássico do art. 11. O gabarito está na letra D porque, para essa espécie de ato ímprobo, a lei não prevê a sanção de perda da função pública como consequência automática. O rol sancionatório do art. 12, III, concentra outras penalidades, como suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, mas não autoriza inventar sanção sem base legal. Em direito administrativo sancionador, vale a máxima: punição só com previsão legal expressa. Então, o ponto da questão é duplo: houve possível enquadramento em improbidade por ato doloso do art. 11, mas a consequência indicada na alternativa D está errada porque a perda da função pública não se aplica, nesse caso, por ausência de previsão legal específica.

Continue treinando

Questões relacionadas