Em outubro de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Senado Federal publicou edital de licitação para aquisição de determinados materiais de escritório. A sociedade empresária Delta tem interesse em participar do certame, mas, em setembro de 2021, foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista. Nesse contexto, com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a sociedade empresária Delta
- A)não poderá disputar a licitação pretendida, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê impedimento por 5 anos, contado do trânsito em julgado da condenação até a divulgação do edital.
- B)poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 6 (seis) meses entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
Errada, porque o prazo indicado de 6 meses não corresponde à sanção prevista na nova lei para esse caso.
- C)poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
Errada, porque o prazo legal não é de 1 ano, mas de 5 anos.
- D)poderá participar da licitação pretendida, haja vista que a citada condenação judicial apenas impede a sociedade empresária de disputar certames no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário no âmbito da União, pois a condenação pela contratação ilegal de adolescentes foi proveniente da Justiça do Trabalho.
Errada, porque a vedação não se limita aos Poderes Executivo e Judiciário nem depende de a condenação ter vindo da Justiça do Trabalho para ser ignorada.
- E)não poderá disputar qualquer licitação, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá por prazo indefinido desde o trânsito em julgado da condenação, como sanção perpétua pela gravidade na contratação ilegal de adolescentes.
Errada, porque a sanção não é perpétua; a lei fixa prazo determinado de 5 anos.
Gabarito: A
A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, traz algumas hipóteses em que a empresa fica impedida de disputar certame. Entre elas, está a condenação judicial definitiva por contratar adolescentes em situações vedadas pela legislação trabalhista. Aqui a lógica é simples: quem descumpre regra séria de proteção ao trabalho de menores não entra de imediato na disputa como se nada tivesse acontecido. O ponto central da questão é o prazo do impedimento. Pela lei, essa restrição dura 5 anos, contados do trânsito em julgado da condenação até a data de divulgação do edital. Como a condenação da Delta ocorreu em setembro de 2021 e o edital foi publicado em outubro de 2022, o prazo ainda estava correndo. Então, apesar de a empresa até poder querer participar, ela ainda não pode disputar esse certame específico. Em prova da FGV, fique atento porque a banca gosta de misturar prazo, marco inicial e alcance da sanção. Aqui não há impedimento eterno, nem prazo de 6 meses ou 1 ano: a lei fala em 5 anos. Em resumo: condenação definitiva por contratação ilegal de adolescentes gera impedimento para licitar por 5 anos, e isso faz com que a sociedade empresária Delta esteja afastada da licitação no caso narrado.