Joana ocupa o cargo de provimento efetivo XX, no âmbito de determinada entidade da Administração Pública indireta do Poder Executivo da União. Apesar de estar plenamente satisfeita com o seu local de trabalho, ouviu de um colega o comentário de que o seu cargo seria deslocado para outra entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão competente. O deslocamento referido pelo colega de Joana, observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, caracteriza o instituto
- A)da remoção.
Errada, porque remoção é o deslocamento do servidor, e não do cargo, dentro da mesma estrutura administrativa.
- B)da realocação.
Errada, porque "realocação" não é o instituto técnico previsto na Lei 8.112 para esse tipo de deslocamento.
- C)da redistribuição.
Certa, pois a redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com observância dos requisitos legais.
- D)do reenquadramento.
Errada, porque reenquadramento não corresponde ao deslocamento do cargo para outra entidade; a ideia de enquadramento está ligada a adaptação funcional/remuneratória em outro contexto normativo.
- E)do redimensionamento de pessoal.
Errada, porque redimensionamento de pessoal é expressão de gestão administrativa, mas não é o instituto jurídico descrito pela Lei 8.112.
Gabarito: C
A questão trata de um instituto bem clássico do regime jurídico dos servidores federais: a redistribuição. Ela ocorre quando o cargo efetivo, e não a pessoa em si, é deslocado para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Na prática, o servidor acompanha o cargo, desde que sejam observados os requisitos legais e haja prévia apreciação do órgão central do sistema de pessoal. É o tipo de movimentação que faz a Administração “trocar o lugar do cargo” sem inventar moda. Na Lei 8.112/1990, a redistribuição está no art. 37 e consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC e observados, entre outros, a equivalência de vencimentos, a manutenção da essência das atribuições, a vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade e o interesse da Administração. Por isso, a hipótese narrada no enunciado se encaixa exatamente nesse conceito. Já a remoção não desloca o cargo para outra entidade. Ela é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, como regra dentro da mesma estrutura administrativa. Então, se a banca fala em cargo indo para outra entidade do mesmo Poder, você já deve pensar em redistribuição, não em remoção. Em resumo: cargo vai para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com as cautelas legais, = redistribuição. É uma pegadinha muito comum da FGV, que adora trocar o foco entre cargo e servidor para ver se você escorrega.