José é servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa e, no exercício da função, praticou ato ilícito que, com nexo causal, causou danos materiais a Davi, usuário do serviço público, inexistindo qualquer causa de exclusão da responsabilidade. No caso em tela, eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada por Davi em face
- A)da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta do agente, que deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação da referida Secretaria e João tenha agido com culpa ou dolo.
Errada, porque a responsabilidade do Estado não é subjetiva nesse caso e a vítima deve demandar o ente público, não a secretaria como se fosse um sujeito autônomo.
- B)da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que não está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo.
Errada, porque a ação regressiva contra o agente pode existir se houver culpa ou dolo, e a responsabilização da Administração é objetiva, não afasta essa regressividade.
- C)de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo em sua conduta, e o Estado Alfa está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo, caso João seja condenado.
Errada, porque a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra o servidor, embora depois possa haver regresso contra ele.
- D)do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que não está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo.
Errada, porque o Estado responde objetivamente, não subjetivamente, e a possibilidade de regresso contra o agente existe quando comprovado dolo ou culpa.
- E)do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação do referido Estado e o agente tenha agido com culpa ou dolo.
Certa, porque o Estado responde objetivamente perante a vítima e o agente pode responder regressivamente se tiver agido com culpa ou dolo.
Gabarito: E
Aqui cai a responsabilidade civil do Estado por ato de agente público. Pela Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros nessa qualidade. Isso significa que Davi não precisa provar culpa ou dolo do servidor: basta mostrar a conduta, o dano e o nexo causal. O detalhe importante é que a vítima ajuíza a ação contra o Estado, e não diretamente contra o agente, como regra geral. Depois disso, entra a parte mais elegante da história: se o Estado for condenado e ficar demonstrado que o agente agiu com dolo ou culpa, surge o direito de regresso contra ele. Então o servidor não está imune, mas sua responsabilização perante a Administração depende da prova do elemento subjetivo. É a lógica da teoria do risco administrativo, adotada no Brasil. Por isso a alternativa E está correta: ação contra o Estado Alfa, responsabilidade objetiva, e possível ação regressiva contra o agente se houver culpa ou dolo. A banca adora trocar os personagens, mas a estrutura jurídica continua a mesma.