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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A sociedade empresária A impetrou mandado de segurança informando que se inscreveu para o certame destinado à contratação para a realização da obra pública, consistente em construção de uma quadra esportiva, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na modalidade de tomada de preços, alegando que a sociedade empresária B foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico. Em razão disso, solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária B do certame. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Em licitação de obra pública, dois pontos costumam cair juntos: a modalidade adequada e a existência de projeto básico. Pela Lei 8.666/1993, a contratação de obra só pode seguir se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente, com orçamento detalhado e demais elementos essenciais (art. 7º, I e §2º). Em outras palavras, obra sem projeto básico é como construir sem planta: dá problema antes mesmo de começar. Além disso, o valor da obra também define a modalidade. Para obras e serviços de engenharia acima do limite legal da tomada de preços, a modalidade correta passa a ser a concorrência, nos termos do art. 23 da Lei 8.666/1993. Como o valor indicado é de R$ 5.000.000,00, a tomada de preços não é compatível com a hipótese. Por isso, a impetração faz sentido: houve vício na escolha da modalidade e também irregularidade na condução do certame, já que a empresa habilitada não apresentou o projeto básico exigido para a contratação da obra. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura valor da obra com exigência de projeto básico, porque a pegadinha costuma estar justamente aí. Assim, o gabarito A está correto: a liminar deve ser deferida porque, para esse valor, a modalidade adequada é a concorrência, e a obra depende de projeto básico previamente elaborado.

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