Em janeiro de 2023, o Senado Federal pretende realizar a contratação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de serviços de manutenção dos veículos automotores que compõem sua frota. No caso em tela, com base na Lei nº 14.133/2021, em tese, a contratação pretendida
- A)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, em razão de sua natureza.
Errada, porque manutenção de veículos não configura inexigibilidade por natureza; em tese há competição possível entre prestadores.
- B)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, em razão de seu valor.
Errada, porque inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição, e o simples valor da contratação não gera essa hipótese.
- C)deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade convite.
Errada, porque convite não é a modalidade aplicável na Lei 14.133/2021 e, além disso, o caso admite dispensa legal.
- D)pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa permissão legal.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê hipótese expressa de dispensa para esse tipo de contratação de manutenção de veículos automotores.
- E)deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade pregão.
Errada, porque pregão só seria exigível se houvesse licitação obrigatória para bem ou serviço comum, o que não ocorre diante da dispensa legal específica.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 manteve a ideia de que licitar é a regra, mas também trouxe hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade. A diferença é simples: na dispensa existe competição possível, mas o legislador autoriza contratar sem licitação; na inexigibilidade, a competição é inviável. É aqui que muita gente escorrega, porque nem toda contratação de valor relevante vira licitação obrigatória automaticamente. No caso, a contratação é de serviços de manutenção de veículos automotores da frota do Senado Federal, no valor de R$ 90.000,00. A própria Lei 14.133 prevê hipótese específica de dispensa para esse tipo de contratação, em razão da natureza do objeto, o que afasta as alternativas que falam em inexigibilidade e também a exigência de pregão ou convite. O fundamento está na hipótese legal de dispensa prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021. Perceba o ponto-chave: o valor sozinho não resolve tudo. A banca quer que voce reconheça que existe uma autorização legal expressa para esse tipo de objeto, então não faz sentido tratar como inexigibilidade nem como licitação obrigatória por modalidade inadequada. Em resumo: há base legal para dispensar a licitação, e é isso que torna a alternativa D correta. Se voce lembrar da lógica "licitação é regra, mas a lei abre portas específicas", essa questão fica bem menos traiçoeira.