Imagine que a Agência Reguladora Federal Alfa foi cooptada pelo setor empresarial regulado, diante do forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado. Assim, a Agência Alfa acabou por abandonar a atuação imparcial e técnica que deveria ter e passou a operar em benefício dos próprios regulados, servindo de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais que deveriam ser fiscalizados. Essa situação hipotética é tratada pela doutrina de Direito Administrativo como teoria
- A)dos motivos determinantes.
Errada, porque a teoria dos motivos determinantes trata da validade do ato em relação aos motivos que foram declarados, e não de captura de agência reguladora.
- B)do risco administrativo.
Errada, porque risco administrativo é teoria ligada à პასუხისმგabilidade civil do Estado, especialmente na regra geral de indenização por danos causados pela Administração.
- C)da captura.
Certa, porque descreve exatamente a teoria da captura, em que o órgão regulador passa a agir em favor dos regulados em vez de fiscalizá-los com independência.
- D)da aparência.
Errada, porque teoria da aparência se relaciona à proteção da confiança em situações em que alguém parece legitimamente investido de uma função, e não à influência indevida sobre a agência.
- E)do fato consumado.
Errada, porque fato consumado é ideia usada para lidar com situações já consolidadas no tempo, sem relação com desvio da atuação regulatória.
Gabarito: C
A questão descreve a chamada teoria da captura, situação em que o órgão regulador deixa de agir com a independência esperada e passa a ser influenciado, ou até dominado, pelos próprios agentes do setor que deveria fiscalizar. Em vez de proteger o interesse público, a agência acaba funcionando como se fosse um “braço amigo” dos regulados. Não é uma boa figura para o Estado, mas é uma expressão bem conhecida na doutrina administrativa. Esse tema aparece com frequência em Agências Reguladoras, porque elas foram criadas justamente para atuar com especialização técnica, autonomia e imparcialidade. Quando essa lógica falha e o regulador fica excessivamente ligado aos interesses privados do mercado regulado, surge a captura regulatória. A doutrina costuma explicar isso como um desvio de finalidade institucional. Por isso, o gabarito é a letra C. A situação narrada é quase um retrato clássico da teoria da captura: a agência abandona a postura técnica e passa a servir aos interesses dos regulados, protegendo quem deveria controlar. As demais alternativas tratam de temas diferentes do Direito Administrativo e não combinam com esse enredo.