O Estado Ômega, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, pretende realizar a aquisição de determinadas obras de arte, de autenticidade certificada. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
- A)deve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o objeto da compra;
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não exige licitação nessa hipótese; trata-se de caso legal de contratação direta.
- B)deve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da compra;
Errada, porque o critério não é o valor estimado da compra, mas a hipótese específica de dispensa prevista em lei.
- C)pode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão e haja prévia autorização do Tribunal de Contas estadual;
Errada, porque a aquisição de obras de arte autênticas não é hipótese de inexigibilidade e não depende de autorização do Tribunal de Contas.
- D)pode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Certa, pois a lei autoriza dispensa de licitação para compra de obras de arte de autenticidade certificada, desde que inerentes às finalidades do órgão ou compatíveis com elas.
- E)pode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja precedida de autorização legislativa e observado o valor de mercado.
Errada, porque não se trata de inexigibilidade e também não há exigência de autorização legislativa para essa contratação direta.
Gabarito: D
Aqui a banca quer que você reconheça uma hipótese clássica de contratação direta na Lei 14.133/2021. Quando a Administração pretende comprar obras de arte com autenticidade certificada, a lei permite a dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. Ou seja: não é compra livre para qualquer repartição sair montando museu no corredor, mas também não exige licitação obrigatória como regra geral. O fundamento está no art. 75 da Lei 14.133/2021, que traz hipóteses de dispensa, incluindo a compra de obras de arte e objetos históricos, desde que haja certificação de autenticidade e compatibilidade com a finalidade do órgão. Nessa situação, a Administração até poderia competir o preço, mas a própria lei abre a porta da contratação direta por entender que o objeto tem peculiaridades difíceis de padronizar em disputa comum. Perceba a diferença para a inexigibilidade: ela aparece quando a competição é inviável, como na contratação de artista consagrado ou de fornecedor exclusivo. Já aqui, para obras de arte autênticas, a opção legal é dispensa, e não inexigibilidade. É aquele detalhe que a FGV adora trocar de lugar para ver se você escorrega. Então, o gabarito correto é a letra D, porque descreve exatamente a hipótese legal: dispensa de licitação, condicionada à relação da aquisição com as finalidades do órgão ou à sua compatibilidade com elas.